O que diz o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro?

Perguntado por: upinheiro7 . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina ...

cinco anos

Por padrão, o exame de aptidão física e mental deverá ser renovado a cada cinco anos, ou a cada três para motoristas com mais de 65 anos de idade, mas esse prazo pode mudar.

161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas em cada artigo deste Capítulo e às punições previstas no Capítulo XIX deste Código.

As categorias da Carteira Nacional de Habilitação são previstas no artigo 143, e se relacionam à capacidade de cada veículo (a única exceção é a exigência para conduzir veículos de transporte de escolares, que não se refere à capacidade do veículo, mas deve o condutor possuir CNH na categoria 'D', conforme artigo 138, ...

Disputar corrida: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. Parágrafo único - Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do n.º I do art.

133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública: Infração - leve; Penalidade - multa.

Ele acrescenta que se no final do exame o candidato for considerado apto com restrição, significa que ela poderá dirigir, desde que faça as adaptações necessárias.

III – inapto – quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor.

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.

A infração de trânsito do artigo 175 é comumente chamada de “direção perigosa” e ocorre quando o condutor quer utilizar o veículo para se exibir na via pública; o que se pune é a exibição da manobra, não constituindo infração, portanto, a simples frenagem do veículo (“queimar pneu”), por conta de estar em um declive, ...

O artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que completa 25 anos nesta sexta-feira, 23/9, permite que o condutor escolha se prefere que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja expedida por meio físico ou digital.

Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

1. A habilitação para conduzir veículos automotores terrestres deve ser obtida no local de residência ou domicílio do candidato (art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro ).

Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.

A infração do artigo 253 destina-se a punir, especificamente, o condutor que utiliza seu veículo em situação diferente da simples parada ou estacionamento, isto é, com a intenção proposital de impedir a circulação no leito viário, o que pode ocorrer de maneira total ou parcial.

146-A da Constituição Federal não permite a criação de novos tributos, logo, o estabelecimento de critérios especiais deve se restringir à fixação de regras gerais sobre a tributação, conforme os desequilíbrios concorrenciais que se quer prevenir.

Cabe a lei complementar dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária e estabelecer normas gerais sobre os fatos geradores, as bases de cálculo, os contribuintes dos impostos discriminados na Constituição e a obrigação tributária (art.