O que diz o artigo 140 da Constituição Federal?

Perguntado por: iportela . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

139 do CP. Segundo o legislador, "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação" é crime. Para o Código Penal Brasileiro, entretanto, se o ofendido é funcionário público, o agente pode afastar o caráter criminoso de sua conduta se comprovar que a imputação feita ao servidor público é verdadeira.

147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sob a égide dos valores da cidadania e dos direitos humanos, através dos órgãos instituídos pela União e pelos Estados.

146-A da Constituição Federal não permite a criação de novos tributos, logo, o estabelecimento de critérios especiais deve se restringir à fixação de regras gerais sobre a tributação, conforme os desequilíbrios concorrenciais que se quer prevenir.

136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por ...

Crime contra a honra. Internet. Rede mundial de computadores. A veiculação da calúnia pela rede mundial de computadores implica emprego de meio que facilita a divulgação respectiva, autorizando, por consequência, a incidência da causa de aumento de pena disposta no inciso III do artigo 141 do Código Penal .

Os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138 , 139 e 140 do código Penal (1940)....Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente FATO definido como crime. Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe FATO ofensivo à sua reputação....

129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; .......................................

"Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, que [...]". A julgar pela opinião daqueles que comentaram esse art.

Art 157 Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias epelas fundações que instituírem e mantiverem; II - vinte por cento do produto da ...

Vamos ao quadro de penas dos crimes cometidos de maneira usual e frequente: 1) ameaça (artigo 147 , Código Penal ): detenção de um a seis meses ou multa; 2) lesão corporal (artigo 129 , § 9º , Código Penal...

42 a seguinte redação: "Art. 42 Os membros das Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Tipos de isenção tributária, segundo o Artigo 150 da CF
A isenção tributária opera na exclusão do crédito tributário, baseada no Artigo 177, sendo as taxas e as contribuições de melhoria e os tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

O artigo 34 da Constituição Federal de 1988 estabelece em quais situações o Governo Federal pode intervir nas competências de um ente da federação, isto é, de um estado ou do Distrito Federal.

Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. Parágrafo único - Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do n.º I do art.

Art. 51. O Presidente da República poderá enviar ao Congresso Nacional projetos de lei sôbre qualquer matéria, os quais, se o solicitar, serão apreciados dentro de quarenta e cinco dias, a contar do seu recebimento na Câmara dos Deputados, e de igual prazo no Senado Federal.

Art. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Parágrafo único.

128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; Page 2 b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.