O que diz o artigo 140 da CLT?

Perguntado por: amaia . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Art. 140. Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Como funcionam as férias coletivas para empregados com menos de 12 meses de vínculo empregatício? Nestes casos, o empregado goza férias proporcionais relativas ao período de vigência do contrato de trabalho. Ou seja, as férias são calculadas na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior a 14 dias.

A medida é vantajosa tanto para a empresa quanto para o funcionário, pois há benefícios para ambos, tendo em vista que o empregador aproveita a baixa no movimento para conceder as férias e o empregado renova as suas energias, voltando com mais disposição e produzindo mais, já que um período de descanso é, além de um ...

As férias individuais são obrigatórias e devem ser concedidas anualmente, sem ser divididas em mais de um período. Já as férias coletivas não são obrigatórias e podem ser fracionadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.

Qual o direito trabalhista mais importante? Não existe um direito trabalhista mais importante, todos representam o empregado perante o trabalho. Existem alguns direitos e deveres diferentes que são vigentes de acordo com a profissão desenvolvida. É indispensável que o empregado e o empregador conheçam todas as leis.

386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga. Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

Exemplo: o período de férias do trabalhador é de um mês normal, entre os dias 1º e 30 do mês e a empresa paga os salários no dia 31. Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, o trabalhador não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo aquele período.

Das Férias Coletivas
Art. 139. Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. § 1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.

O período de descanso coletivo pode compreender 30 dias corridos ou ser dividido em duas partes, desde que cada uma dure pelo menos 10 dias. É importante saber que conceder férias em conjunto é uma opção do empregador, ou seja, não é opção do colaborador aceitar ou não.

A CLT, art. 139, §2º, prevê que o empregador comunicará à unidade regional, com antecedência mínima de 15 dias, as datas (início e fim) das férias, informando estabelecimentos/setores abrangidos pela medida”. Estão dispensadas microempresas e empresas de pequeno porte (art. 51, V, LC nº 123/06).

A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término, bem como se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos, ou três períodos se houver concomitância com férias individuais (com concordância do empregado neste caso).

São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.

140, explica que é possível a concessão de férias antes de completar 12 meses, sendo proporcionais ao período. Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Sim, no máximo em dois períodos por ano. Nenhum dos períodos pode ter menos de dez dias. A reforma trabalhista de 2017 permitiu o fracionamento das férias individuais em até três períodos, mas não mexeu na restrição específica para férias coletivas.

Como já dito, anteriormente, quando se tem férias vencidas é o compromisso da empresa em pagar a multa, a qual equivale ao dobro do valor das férias do colaborador.