O que diz o artigo 137 da CLT?

Perguntado por: acarvalho5 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. § 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

Como já dito, anteriormente, quando se tem férias vencidas é o compromisso da empresa em pagar a multa, a qual equivale ao dobro do valor das férias do colaborador.

Contudo, a empresa deve lembrar que o valor das férias deve ser pago em até dois dias antes do período de férias. E caso isso não aconteça, o empregador pode estar sujeito ao pagamento de uma multa com o dobro do valor devido ao colaborador.

Art. 153. As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas com a multa de no mínimo 2 (duas) até 20 (vinte) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, calculada a razão de um valor de referência, por empregado em situação irregular.

"Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo."

A medida é vantajosa tanto para a empresa quanto para o funcionário, pois há benefícios para ambos, tendo em vista que o empregador aproveita a baixa no movimento para conceder as férias e o empregado renova as suas energias, voltando com mais disposição e produzindo mais, já que um período de descanso é, além de um ...

O período de descanso coletivo pode compreender 30 dias corridos ou ser dividido em duas partes, desde que cada uma dure pelo menos 10 dias. É importante saber que conceder férias em conjunto é uma opção do empregador, ou seja, não é opção do colaborador aceitar ou não.

As férias individuais são obrigatórias e devem ser concedidas anualmente, sem ser divididas em mais de um período. Já as férias coletivas não são obrigatórias e podem ser fracionadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.

Propostas para as leis trabalhistas em 2022

  • Redução de jornada e salário proporcional;
  • Suspensão temporária de contratos;
  • Trabalho em regime remoto;
  • Banco de horas;
  • Férias individuais e coletivas;
  • Antecipação de feriados.

Quando é o empregado quem escolhe sair da empresa, ele sempre terá os seguintes direitos a receber pedido de demissão:

  • salário do mês proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais.

Empresa pode demitir o funcionário após retorno das férias? Conforme prevê o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), durante o período de férias do trabalhador, este, além de não poder ser incomodado com assuntos da empresa, também não poderá ser demitido ou sequer avisado que será dispensado.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (19), a concessão de estabilidade no emprego por três meses aos trabalhadores após o retorno de férias, licença-maternidade ou afastamento involuntário não inferior a 30 dias.

30 dias

Comunicação ao Empregado A concessão das férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante "aviso de férias" em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que serão gozadas, dando o empregado ciência.

Nos moldes do artigo 135, da CLT, o aviso de férias deverá ser dado com 30 dias de antecedência ao empregado, sendo que não poderá ser cancelado após emitido, porém há uma exceção no caso de necessidade imperiosa. Ou seja, em caso fortuito ou força maior poderá ser cancelada.

Art. 190. É obrigatória a notificação das doenças profissionais produzidas pelo trabalho ou em conseqüência do trabalho nas atividades insalubres.

Art . 158 - Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.