O que diz o artigo 134 do Código Penal?

Perguntado por: srocha . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - detenção, de um a três anos.

O Código Penal, em seu artigo 135, descreve o delito de omissão de socorro, que consiste na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo.

O Código Penal prevê no caput, do art. 133, que: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos”.

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Injuriar– é atribuirpalavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

139 - Difamar alguém, imputando-lhe FATO ofensivo à sua reputação.... Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. A chave do entendimento acerca dos crimes contra a honra é o FATO.

No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.

331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Código Penal - Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Saídas rápidas à padaria ou ao supermercado, em que os pais deixam o filho sozinho em casa, podem ser configuradas como de abandono de incapaz. Por lei, isso vale para adolescentes de até 16 anos, quando eles adquirem certa autonomia e passam a responder por seus atos em conjunto com os pais.

Conheça os motivos mais comuns que fazem os pais perderem a guarda dos filhos.

  • Comportamento que não proporciona a segurança da criança. ...
  • Pais que ingerem álcool em excesso ou são usuários de drogas. ...
  • Casos de Abuso sexual ou maus tratos. ...
  • Deixar de cuidar da saúde da criança ou adolescente.

De acordo com a decisão colegiada, a prescrição nesse caso ocorre 3 anos após a maioridade do filho, conforme dispõe o artigo 206, §3º, V, do Código Civil.