O que diz o artigo 1337 do Código Civil?

Perguntado por: agouveia . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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1337 do Código Civil prevê a aplicação de sanção onerosa (p. ú - até dez vezes o valor da taxa condominial) ao condômino que possui reiterado comportamento antissocial, isto é, aquele que mantém um ambiente conflituoso com os demais condôminos, violando os deveres de convivência previstos em lei.

Um condômino antissocial é alguém que age contra a comunidade e em direção oposta à boa convivência entre os seus vizinhos. Neste artigo, você vai entender como lidar com este tipo de morador. Viver em condomínio é igual a viver em comunidade.

O art. 1337 do Código Civil prevê a aplicação de sanção onerosa (p. ú - até dez vezes o valor da taxa condominial) ao condômino que possui reiterado comportamento antissocial, isto é, aquele que mantém um ambiente conflituoso com os demais condôminos, violando os deveres de convivência previstos em lei.

Artigo 56º - São proibida aglomerações ou formação de grupos nos hall de entrada, escadas, corredores e locais passagens, que causem vozeiram ou algazarra ou ainda que obstruam a circulação dos demais moradores do edifício, assim como a realização de brincadeiras ou jogos infantis fora da área especificamente destina ...

Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

Art. 1.348. Compete ao síndico: II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns: O síndico deve representar os interesses e direitos da coletividade condominial, praticando os atos necessários para defesa dos interesses comuns.

Expulsão de condômino por atos antissociais só pode ser definida em assembleia. A 4ª Turma Cível do TJDFT decidiu que condômino acusado de atos antissociais em residencial de Águas Claras não pode ser expulso do prédio sem que haja uma reunião da assembleia para esse fim.

O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da ...

Como falamos acima, a decisão de expulsão pode ser tomada somente por um Juiz ou uma corte, caso a questão seja levada às instâncias superiores. Não é possível dizer com certeza quando um condômino pode ser expulso, pois essa decisão é tomada analisando cada caso.

De modo geral, se o morador não pagar a multa de condomínio, o local pode recorrer a uma cobrança judicial. Ou seja, a multa será cobrada por meio da Justiça. Nesse caso, se o problema não for resolvido rapidamente, o nome do morador pode ficar negativado e o imóvel ir a leilão.

Não há lei que define quem tem direito a não pagar o condomínio, mas é comum que o síndico, quando é morador, tenha a isenção da cota condominial, como incentivo e uma contrapartida pelo tempo dedicado à gestão. Em alguns casos, a isenção se estende a subsíndicos e até conselheiros.

A legislação de condomínio atual é composta pelo Código Civil, pela Lei nº 4.591/64 (no que não contrariar o Código), pelas leis internas (convenção de condomínio e regimento interno) e por outras leis tangentes, como a Lei das Locações.

O síndico não pode proibir visitas de parentes, amigos, diaristas ou outros. Além disso, não pode impedir mudanças, e nem a entrada e saída de moradores. Assim, o Código Civil afirma que pode haver danos morais e materiais ao morador que se sentir lesado.

O síndico não pode desrespeitar a convenção do condomínio. O síndico precisa respeitar as mesmas regras que os demais condôminos, moradores e colaboradores da comunidade condominial. E mais do que isso: o síndico é um exemplo sobre como os outros devem se portar dentro do condomínio, devido ao seu cargo de liderança.

Qualquer condômino deve ter livre acesso à documentação, que pode estar em poder dos gestores, do contador ou dos conselhos. Quando se fala de inquilinos, é importante lembrar que eles só podem participar das Assembleias se tiverem uma procuração do condômino que os permita manifestar e votar nas reuniões.

Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.