O que diz o artigo 1.333 do Código Civil?

Perguntado por: uxavier . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscritapelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo,obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elastenham posse ou detenção.

§ 1 º Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. § 2 º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.

CONDOMINIO EDILICIO. A expressão "condomínio edilício" é utilizada no Código Civil Brasileiro para referir-se a condomínios verticais (prédios, os chamados "condomínios de edifícios"), quanto para condomínios horizontais (também conhecidos como "condomínios residenciais").

Artigo 56º - São proibida aglomerações ou formação de grupos nos hall de entrada, escadas, corredores e locais passagens, que causem vozeiram ou algazarra ou ainda que obstruam a circulação dos demais moradores do edifício, assim como a realização de brincadeiras ou jogos infantis fora da área especificamente destina ...

Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

O art. 1337 do Código Civil prevê a aplicação de sanção onerosa (p. ú - até dez vezes o valor da taxa condominial) ao condômino que possui reiterado comportamento antissocial, isto é, aquele que mantém um ambiente conflituoso com os demais condôminos, violando os deveres de convivência previstos em lei.

Na esteira dessa disposição constitucional, o Código Civil, em seu art. 1.512, parágrafo único, garante que a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

O Art. 1335, inciso III, do Código Civil diz que o condômino tem direito a “votar nas deliberações das assembleias e delas participar, estando quite”.

O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da ...

São direitos do condômino: I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

A Convenção e o Regimento Interno também têm força de lei, pois estipulam as diretrizes entre os condôminos, e devem ser cumpridas por todos os integrantes da vida condominial. Porém, essas leis estabelecidas não podem contrarias as leis nacionais vigentes, que possuem hierarquia superior.

O Código Civil brasileiro, a Lei nº 10.406/2002, prevê quatro tipos de condomínio:

  • Edilício;
  • Necessário;
  • Voluntário;
  • De lotes.

Infelizmente, o processo contra síndico de condomínio é algo relativamente comum, embora possa ser evitado. Normalmente o síndico é processado por morador somente quando há comprovação de que houve algum tipo de irregularidade.

O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente a dez vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da ...

Qual o limite de barulho no condomínio? Outro ponto que ajuda a nortear as ações nos condomínios é a norma ABNT NBR 10152. A norma técnica determina que em residências o nível de ruído não deve ser maior do que 35 a 45 decibéis nos dormitórios, e 40 a 50 decibéis na sala de estar.

Art. 1.342. A realização de obras em partes comuns em acréscimo às existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos, das partes próprias, ou comuns”.

Lei do Condomínio - Lei 4591/64 | Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

A maioria das propriedades registradas nos cartórios de Registro de Imóveis brasileiros pode ser enquadrada como condomínio civil. Ele é subdivido em duas espécies: o comum, que, por sua vez, é dividido em voluntário e necessário; e o especial ou edilício.

Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.