O que diz o artigo 1314 do Código Civil?

Perguntado por: nguedes . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

O Art. 1335, inciso III, do Código Civil diz que o condômino tem direito a “votar nas deliberações das assembleias e delas participar, estando quite”.

Portanto, condomínio geral aplica-se a qualquer coisa (móvel ou imóvel) que possua mais de um dono e condomínio edilício apenas aos edifícios (residenciais ou comerciais) nos quais se identifique partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum.

Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

O art. 1337 do Código Civil prevê a aplicação de sanção onerosa (p. ú - até dez vezes o valor da taxa condominial) ao condômino que possui reiterado comportamento antissocial, isto é, aquele que mantém um ambiente conflituoso com os demais condôminos, violando os deveres de convivência previstos em lei.

Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado.

- O artigo 166 do Código Civil dispõe que é nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz (inciso I). E, em se tratando de nulidade absoluta tem-se que pode ser suscitada a qualquer tempo, não havendo que se falar, ainda, em confirmação ou convalidação de seus efeitos (art.

Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

O artigo 555 do Código Civil prevê a revogação, por ingratidão do donatário, enquanto o artigo 557 elenca os motivos: atentar contra a vida do doador, ofendê-lo em sua integridade física, injuriá-lo ou caluniá-lo ou negar-lhe alimentos.

São direitos do condômino: I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

Afinal, quem pode ser síndico? Conforme deixa claro o artigo 1.347 do novo Código Civil, qualquer pessoa física ou jurídica pode exercer a função do síndico de um condomínio. Ou seja: locatários, proprietários e ocupantes podem assumir a tarefa.

classificação do condomínio: a) Condomínio pro indiviso – quando o bem não se encontra dividido no plano físico ou fático entre os vários proprietários, de modo que cada um apenas possui parte ou fração... Nesse caso, aplica-se a restrição do art. 504 do CC .

81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.