O que diz o artigo 130 do ECA?

Perguntado por: lxavier . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, da autoridade policial, do Conselho Tutelar ou a pedido da pessoa que atue em favor da criança e do adolescente.

60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.” Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Atribuições do Conselho Tutelar: artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece: atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas; atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual; promover a ...

Caso seja verificado um risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar pelo juiz, ou ainda pelo delegado ou policial nos casos especificados em lei.

Diferencia-se a separação de corpos, que tão somente libera um dos cônjuges do débito conjugal, do afastamento de um dos cônjuges do lar conjugal, que implica necessariamente a saída de um deles do imóvel onde reside a família.

As medidas protetivas têm como fim proteger a vítima e podem ser aplicadas em diferentes níveis, podendo ocasionar para o agressor: afastamento do lar, bloqueio de bens e contas, limite mínimo de distância, restrição de visitas a dependentes, suspensão de porte de armas e acompanhamento psicossocial do agressor, entre ...

Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescente está tendo seu direito violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.

O conselho tutelar poderá pedir o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima. Nos casos de risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

- A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

129, a medida de proteção é a inserida no inc. VI do art. 101: inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, adotado pelo Conselho Tutelar, ou, na sua falta, como gizado, pelo juiz da jurisdição da infância e da juventude.

103, ”considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal". Assim, toda infração prevista no Código Penal, na Lei de Contravenção Penal e Leis Penais esparsas (ex. Lei de tóxico, porte de arma), quando praticada por uma criança ou adolescente, corresponde a um ato infracional.

Art. 190-E. Concluída a investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com relatório circunstanciado. Parágrafo único.

Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

Com efeito, a saída de casa é possível através de uma ação judicial. Ou seja, é preciso que um juiz permita esse pedido. Isso é possível através de uma ação de separação de corpos com afastamento do lar.

1 - Proibição de aproximação e contato.
A decisão do Juiz, proíbe que o suposto agressor tenha qualquer tipo de contato com a vítima. Qualquer tipo de contato compreende contatos por: telefone, Watsapp, Facebook e presencial.

Isso porque a vítima pode estar em situação de risco iminente e precisar de proteção urgente. Para solicitar a medida liminar de afastamento do lar, a vítima precisa procurar uma delegacia especializada, um posto de atendimento ou um órgão de assistência jurídica para mulheres.

Então se você comunicou o seu ex que sairia de casa por querer o divórcio, você não perderá direitos. No entanto isso não quer dizer que nada precise ser feito, então procure um advogado especialista para regularizar a situação do casal e do imóvel assim que possível.

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