O que diz o artigo 130 da Constituição Federal?

Perguntado por: acorte5 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Artigo 133 – O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, organizados em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, observado o disposto no art. 135.

136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por ...

O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

O artigo 136 do Código Penal descreve o crime de maus-tratos e considera como ilícito a exposição da vida de pessoa (criança/adolescente/paciente/preso) sob a responsabilidade (autoridade/guarda/vigilância) do agressor, seja para ensino/educação ou tratamento/custódia, por privação de refeições ou cuidados essenciais, ...

127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

122, nº 13, da Constituição. Não haverá penas corpóreas perpétuas. As penas estabelecidas ou agravadas na lei nova não se aplicam aos fatos anteriores.

125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º – A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

O art. 145 estabeleceu, portanto, quais tributos podem ser instituídos por todos os entes federativos, conferindo-lhes competência tributária apta a proporcionar renda própria para o exercício de suas autonomias política e administrativa, em respeito ao modelo federativo de Estado.

143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional. V – hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça; VI – outras hipóteses previstas em lei.”(NR) Art.

106, ora em vigor e sob a seguinte redação: "O regime jurídico dos servidores admitidos em serviços de caráter temporário ou contratados para funções de nature- za técnica especializada será estabelecido em lei especial" (verbis).

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: .......................................

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