O que diz o artigo 130?

Perguntado por: dsilveira . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art. 130.

12 meses

O trabalhador adquire direito a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho, ou seja, conta-se o ano contratual, e não o ano civil (CLT, artigo 130).

As férias são o direito de tirar 30 dias sem trabalhar. Ele é adquirido quando o empregado completa os primeiros 12 meses de trabalho na mesma empresa, chamado de período aquisitivo, e deve ser utilizado nos 12 meses subsequentes, chamado de período concessivo.

Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.

Desta forma, pode-se concluir que nas jornadas de trabalho 12×36 as férias deverão ter início sempre entre segunda e quinta-feira e em um dia em que o trabalhador deveria estar trabalhando, além de se observar a inexistência de feriado legal nos três dias subsequentes.

135. A concessão das férias será participada, por escrito ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias, cabendo a este assinar a respectiva notificação. § 1º O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

Quando não concedidas durante o período concessivo, as férias vencidas devem ser pagas em dobro. Essa penalidade está descrita no artigo 137 da CLT, confira: “Art. 137.

Período concessivo
Conforme destacado no artigo 134 da CLT, que diz: “Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.

Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Ou seja, o funcionário não precisa entrar em férias logo após os 12 meses (um ano), mas é obrigado em até 23 meses (1 ano e 11 meses) de serviço. Caso esse tempo seja ultrapassado, o empregador pagará o dobro da quantia.

Quanto a isso, é importante considerar o que diz o artigo 134 da CLT: “desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos“. É o que chamamos de férias fracionadas. Esses três períodos precisam ocorrer dentro do período concessivo.

O atestado médico emitido durante as férias do empregado não tem o poder de suspendê-las ou interrompe-las.

O empregador não pode conceder férias ao trabalhador durante o seu afastamento do emprego para tratamento de saúde, ou lhe causará prejuízo. Isso porque o período das férias se destina ao descanso do…

12 meses

Embora a lei estabeleça que as férias devam ser concedidas nos 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo, o entendimento jurisprudencial é que devam ser concedidas antes que vença o 2º período aquisitivo, ou seja, o término de gozo deve ser antes do vencimento dos 12 meses de concessão.

O empregado não receberá mais em dobro pelas horas realizadas em domingos e feriados. Até agora valia a Súmula 244 do TST, que obriga o pagamento dobrado em domingos e feriados trabalhados.... Descanso Semanal Remunerado - a remuneração a jornada 12x36 incluiria o valor do feriado e DSR.

Como funcionam as folgas de quem trabalha 12×36? As folgas nesse modelo de trabalho acontecem de forma intercalada, como já vimos. É por isso que quem trabalha 12×36 não tem direito a folga no domingo, a menos que a escala assim determine.

Sim. A legislação trabalhista não impede que o colaborador dessa jornada tenha dois empregos, assim, é possível haver dois registros simultâneos na carteira de trabalho.

Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

131, As férias serão sempre gozodas ao decurso das doze meses seguintes à data em que às mesmas tiver o empregado feito jus, sendo vedado a acumulação de períodos de férias. Art. 132.

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