O que diz o artigo 129 da ANEEL?

Perguntado por: eAvila4 . Última atualização: 1 de maio de 2023
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129 da Resolução 414/2010 da ANEEL e seus parágrafos: “Art. 129. Na ocorrência de indício de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor.

A ANEEL publicou a Resolução Normativa n° 1.059/2023 que regulamenta a Lei 14.300/2022.

O art. 175, da Resolução ANEEL nº 414/2010, autoriza a suspensão imediata do fornecimento de energia elétrica no caso de religação do padrão de energia à revelia da concessionária.

Art. 1º Esta Resolução Normativa estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, nas quais estão dispostos os direitos e deveres do consumidor e demais usuários do serviço.

Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada.

A luz do artigo 130, inciso III, da Resolução n.º 414/2010 da ANEEL, a recuperação deve recair sobre a média dos três maiores valores encontrados nos 12 ciclos imediatamente anteriores à constatação da irregularidade, podendo a cobrança retroagir a todo o período em que o consumidor se beneficiou com a irregularidade.

Além de regular o funcionamento da rede de abastecimento, outro papel da Aneel é fiscalizar os serviços públicos e privados que atuam como fornecedores de energia. O trabalho de fiscalização tem como objetivo instruir agentes do mercado quanto ao cumprimento das obrigações de contrato e regulamentação.

Arsesp - Fiscalização da Aneel.

Estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.

Realiza autorizações de serviços de geração; autorizações de serviços e instalações de transmissão, incluindo aquelas destinadas ao acesso de unidades consumidoras à Rede Básica; autorizações de serviços e instalações de distribuição, autorização de instalações destinadas à importação e exportação de energia elétrica; ...

2o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.

Resolução Normativa Aneel nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021. Resolução Normativa nº: 846/2019 – Aprova procedimentos, parâmetros e critérios para a imposição de penalidades aos agentes do setor de Energia Elétrica e dispõe sobre diretrizes gerais da fiscalização da Agência.

A infração de trânsito do artigo 175 é comumente chamada de “direção perigosa” e ocorre quando o condutor quer utilizar o veículo para se exibir na via pública; o que se pune é a exibição da manobra, não constituindo infração, portanto, a simples frenagem do veículo (“queimar pneu”), por conta de estar em um declive, ...

113 da Resolução 414/2020 da ANEEL que prevê a possibilidade de a concessionária vir a cobrar valores complementares ao consumidor, no caso de faturamento incorreto motivado por questões de sua responsabilidade.

ANEEL publica resolução n°1000 que revoga REN 414.

O TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção) não é uma multa.
O TOI é um instrumento legal, previsto nos artigos 252 e 590, da Resolução 1000/2021 da ANEEL, que tem por finalidade formalizar a constatação de um defeito ou irregularidade encontrada nas unidades de consumo de energia elétrica.

“A demanda contratada é a demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). ...

A RN 687 estabeleceu que, para ser um consumidor de energia solar, é preciso estar ativamente cadastrado no Ministério da Fazenda, seja por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou por meio do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Essa contribui para a identificação da quantidade de usuários nas regiões.

Sempre que experimentar algum prejuízo em decorrência da falta de energia ou de alguma descarga elétrica, o consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a empresa fornecedora de energia, relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos.

no estabelecimento não seja suspensa, sob pena de multa diária de R$ 500 ao dia, até o limite de 30 dias.