O que diz o artigo 126 do Código Penal?

Perguntado por: rnogueira . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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CÓDIGO PENAL. Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Art.
124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem o provoque: Pena - reclusão, de três a seis anos.” (NR).

124 (“consentir que outrem lho provoque”), haverá uma terceira pessoa cometendo o crime do art. 126 (“provocar o aborto com o consentimento da gestante”). Art. 124: é a gestante, porquanto apenas ela pratica o autoaborto e apenas ela consente que outra pessoa lhe provoque o aborto.

Artigo 125
125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos.

129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; .......................................

O art. 128 define as hipóteses de aborto legal, ou seja, aquele que poderá ser praticado por médico, auxiliado por sua equipe médica. Portanto, a enfermeira também não será punida, visto que a norma penal é extensiva a ela neste caso.

“Violação sexual mediante fraude
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Artigo 197
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência; II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

142 - Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;” Esse, inclusive, é também... IMUNIDADE JUDICIÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , ARTIGO 7º , § 2º DA LEI 8906 /94 E ARTIGO 142 DO CÓDIGO PENAL . APELAÇÃO.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. (II) ÂMBITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

Art. 37. Em caso de insolvência, a multa, imposta cumulativamente com pena privativa de liberdade, é cobrada mediante desconto de quarta parte da remuneração do condenado (art.

O CDC traz em seu texto, artigo 37, a definição legal do que é propaganda enganosa ou abusiva, bem como descreve, em seu artigo 67, o crime relacionado à prática das referidas condutas, com previsão de pena de detenção de até um ano e multa. Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

O Código Penal Brasileiro prevê em seu artigo 123, o crime de infanticídio, que se caracteriza quando a mulher, sob a influência do estado puerperal, atenta contra a vida de seu filho. O estado puerperal ocorre logo após o parto, é o período de readaptação do corpo da mulher após o nascimento do bebe.

No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: .......................................

Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.