O que diz o artigo 1225 do Código Civil?

Perguntado por: idias . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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1225 do Código Civil brasileiro de 2002 (CC/2002), que prevê, em seu texto, a existência de treze espécies, quais sejam: a propriedade, a superfície, as servidões, o usufruto, o uso, a habitação, o direito do promitente comprador do imóvel, o penhor, a hipoteca, a anticrese, a concessão de uso especial para fins de ...

Bem, posse não é direito real, pois não está relacionado como tal pelo art. 1225. O legislador inclusive trata a posse em título anterior ao título dos Direitos reais. Alguns juristas entendem que a posse é um direito, contudo, filio-me à corrente que considera a posse um FATO e não um direito.

A posse é conferida à quem age como se fosse dono do imóvel. Dessa forma, ele já pode ser reconhecido como possuidor. No entanto, é importante resguardar os direitos de posse sob um imóvel através de documentos. No caso de posse, é possível comprá-la a partir da Escritura.

Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos, salvo os casos expressos no Código Civil. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessaras interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam,provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único.

O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os ...

Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, outransmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.”

Só bens corpóreos podem ser objeto de posse; os incorpóreos, não. Nem todos os bens sobre os quais pode recair a propriedade são, portanto, suscetíveis de posse.

Posse justa e posse injusta
Os três vícios possessórios são: violenta (força física ou moral), clandestinidade (apossamento escondido e fraudulento) e precariedade (abuso da confiança). Segundo Gustavo Tepedino et al. (2020, p.

Se a posse injusta é aquela obtida de maneira viciada e a de boa-fé é aquela onde se ignora a existência de um vício ou obstáculo, então uma posse “justa” – obtida de modo não vicioso – e de “boa-fé”, pressupõe uma diferenciação entre os conceitos de “vício” e de “obstáculo”.

A propriedade é caracterizada pela possibilidade de desfrutar e utilizar um bem, e por poder tomar posse da coisa do poder de quem pratica a posse naquele momento, seja ela justa ou não. Isso é percebido com base na definição de proprietário dada no art. 1228 do Código Civil.

Ter a posse não significa necessariamente ter a propriedade de um bem, já o proprietário de um bem tem a posse, mas pode reivindica-la.

Quem não registra não é dono
Assim que a escritura é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador pode ser considerado o dono. Antes do Registro, ele apenas possui um contrato com o vendedor.... Enfim são inúmeros os riscos de se perder o imóvel se não fizer o registro.

O cônjuge sobrevivente possui o direito real de habitação relativamente ao imóvel habitado pela família, desde que seja o único dessa natureza a ser inventariado, nos termos do art. 1.831 do Código Civil.

Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito detransferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte. § 1º No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentessomente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante doespólio de sócio falecido.

579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.