O que diz o artigo 1210 do Código Civil?

Perguntado por: nalencastro . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

manutenção de posse – quando houver turbação; reintegração de posse – quando houver esbulho; interdito proibitório – quando houver ameaça ou justo receio.

Esbulho: é a perda total da posse. Viabiliza ao possuidor a restituição da coisa (ação de reintegração de posse); Turbação: turbação é o esbulho parcial, ou seja, é a perda de alguns po-deres sobre a coisa (incômodo da posse).

Também cabe frisar o fato de que não existe número mínimo ou máximo de disparos para que se caracterize a Legítima Defesa.

a posse seja mansa e pacífica, ou seja, exercida sem oposição. Assim, se o proprietário do bem tomou alguma providência na área judicial, fica descaracterizada a posse ad usucapionem.

DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O EXERCÍCIO DA POSSE ANTERIOR DO IMÓVEL. IMAGENS DE VÍDEO QUE EVIDENCIAM QUE A RECORRIDA COMETEU ESBULHO POSSESSÓRIO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE DESCREVE A SITUAÇÃO E INDICA A DATA DA VIOLAÇÃO. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS.

O esbulho possessório acontece quando alguém perde a posse de um bem em razão da ação de outra pessoa. Por exemplo: um imóvel é ocupado pelos seus proprietários ou por quem aluga o local. Em um momento em que o imóvel está vazio outra pessoa o invade e passa a morar ali.

O que é considerado invasão de propriedade particular? Segundo o artigo 150 do Código Penal brasileiro, se alguém entrar ou permanecer na sua casa contra a sua vontade — de forma clandestina ou maliciosa —, isso será considerado como invasão de privacidade.

As ações possessórias estão previstas no artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê que o possuidor tem o direito a ser mantido na posse e reintegrado no caso de turbação ou esbulho.

A ação de manutenção na posse tem como objetivo a proteção do possuidor contra atos materiais advindos do ofensor, denominados de atos de turbação. Neste caso, o possuidor não perde a disposição física que tem sobre bem. A turbação é uma ofensa de menor intensidade em relação ao esbulho.

O artigo 1.200 do CCB conceitua posse justa como sendo a posse que não é violenta, clandestina ou precária. Por essa disposição, chega-se ao conceito de posse injusta, sendo aquela que é adquirida de forma violenta, clandestina ou precária. Não obstante, posse justa é aquela desprovida de qualquer vício.

Ela é uma ação judicial, regulamentada pelos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civil, de procedimento especial, que necessita ser ajuizada por meio de um advogado especialista e através de uma petição inicial que indicará todos os acontecimentos, a comprovação de turbação por terceiros e se o autor tem a posse ...

A turbação pode se manifestar por meio de diversos atos abusivos, tais como: a derrubada de uma cerca limítrofe, o trânsito de pessoas ou máquinas em propriedade alheia, o uso indevido de calçada e estacionamento privativo, etc.

No caso de turbação, o possuidor tem direito a ser mantido na posse, utilizando-se da ação de manutenção de posse. A turbação direta é a exercida imediatamente sobre o bem. A turbação indireta é a praticada externamente, mas que repercute sobre a coisa possuída.

Se uma das pessoas se encontra em legítima defesa, sua conduta contra a outra será justa (lícita), e, por consequência, o agressor nunca poderá agir sob o amparo da excludente.

O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.

Descaracteriza-se a legítima defesa quando a lesão ao bem jurídico do agressor é desproporcional ou desnecessária à defesa do beneficiário[3].