O que diz o artigo 113 da Enel?

Perguntado por: axisco . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
4.5 / 5 19 votos

O artigo 113 da Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL permite as concessionárias de energia cobrar dos consumidores valores deixados de arrecadar. Como observado, trata-se de um dispositivo legal: Art. 113.

“Primeiramente, deve ser solicitado a revisão da conta na Enel, pelos canais de atendimento da distribuidora de energia. Na grande maioria das vezes se resolve. Caso não resolva, a pessoa deve procurar um órgão de defesa do consumidor, como o Nudecon.

O Artigo 115, da Resolução Normativa n 414, de 9 de setembro de 2010, corresponde a compensação do faturamento de consumo de energia elétrica, devido a um problema no medidor que fora trocado e periciado, onde foi constatado irregularidades.

Podem parcelar em até 6 vezes (entrada + 5 parcelas) com desconto de até 30% sobre o débito total (após atualização de IPCA e Juros Mora). Canais de Atendimento para esse tipo de negociação: Site (enel.com.br), canais digitais, app da Enel SP, lojas ou Central de Relacionamento (0800 72 72 120).

  1. Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociar Dívida" > "Desistência de Negociação".
  2. Selecione uma das abas referente à modalidade do parcelamento que tem interesse em desistir.

O que não deve ser cobrado na conta de luz? O que não deve ser cobrado na conta é o ICMS em cima dos custos de transmissão e distribuição, que já são previstos na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).

Multa: 2% ao mês.

Todavia, constatado o furto ou a fraude, poderá ter o fornecimento de energia elétrica suspenso, bem como poderão ser cobrados os valores de consumo retroativos referente ao período fraudado e acrescidos de multa (que pode ser de 02% ou 30% do valor do débito).

É direito do cliente:
- Ser orientado sobre o consumo eficiente de energia elétrica, buscando reduzir desperdício e garantir a segurança na sua utilização; - Escolher a data para vencimento de sua conta: se o vencimento da sua fatura não atende a sua necessidade, basta solicitar a mudança à Enel.

O consumidor que tiver dúvidas ou problemas referentes as suas contas de energia elétrica e não conseguiu um retorno satisfatório da empresa, pode procurar o @proconsp, que disponibiliza canais de atendimentos à distância: no site (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS – ou via redes sociais ...

O fornecimento de energia elétrica é feito por um contrato
Entre outros deveres, a distribuidora precisa prestar um serviço seguro e de qualidade, e o consumidor precisa pagar por esse serviço. Quando há falta de pagamento, a lei garante à empresa distribuidora a interrupção ou suspensão desse serviço.

A luz do artigo 130, inciso III, da Resolução n.º 414/2010 da ANEEL, a recuperação deve recair sobre a média dos três maiores valores encontrados nos 12 ciclos imediatamente anteriores à constatação da irregularidade, podendo a cobrança retroagir a todo o período em que o consumidor se beneficiou com a irregularidade.

Parcelamento de contas

  1. Faça o login na Agência Virtual. Você vai precisar do e-mail e senha cadastrados. ...
  2. Selecione parcelamento entre os serviços disponíveis. Na barra lateral esquerda, escolha a opção parcelamento. ...
  3. Escolha a opção que se encaixa no seu orçamento.

Desde o dia 30/08/2019 a Renegociação de Débitos está suspensa em todos os nossos canais de atendimento (Site, Lojas, Call Center e Redes Sociais). Nesse caso será necessário a quitação do Plano de Pagamento em vigência e após será habilitado na instalação a possibilidade de ser gerado uma nova Negociação.

Para contas com mais de 61 dias de atraso, os consumidores poderão parcelar a fatura de energia em até 12 vezes: com uma entrada e mais 11 parcelas com juros de 1% ao mês.