O que diz o artigo 108 do Código Civil?

Perguntado por: dcaetano . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Casos especiais de exceções à escritura pública
As hipóteses em que é possível prescindir da escritura pública para a validade do negócio jurídico são: o compromisso de compra e venda de imóveis loteados (Lei nº 6.766/79, art. 26 (urbano); e art. 7º, Dec.

O que é escritura particular de compra e venda? Também conhecido como instrumento particular de compra e venda, esse tipo de escritura pode ser realizado por qualquer pessoa capaz e não requer intervenção do Poder Público. A única exigência é que o documento seja assinado pelas partes e, ao menos, duas testemunhas.

A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

Desfazendo a escritura com inversão das partes. A única forma aceita para que a compra e venda concluída seja desfeita sendo que não seja possível o cancelamento da escritura pública (que você pode conhecer seus conceito), é através de novo negócio de compra e venda em que as partes envolvidas se invertem.

Quando a compra é realizada por meio de financiamento imobiliário, o contrato que a instituição financeira fornece substitui a escritura pública.

Sim, é possível! O cancelamento é o ato pelo qual o oficial do cartório de Registro de Imóveis torna sem efeito o lançamento de um registro anteriormente realizado na matrícula imobiliária.

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do títulotranslativo no Registro de Imóveis. § 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienantecontinua a ser havido como dono do imóvel.

726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

Sem o registro da compra e venda na matrícula do imóvel não se tem sua propriedade. É isso mesmo. Para que o comprador seja considerado o efetivo dono do imóvel, não basta que faça o pagamento para o vendedor; mais do que isso, não basta que assine um contrato de compra e venda com a pessoa que está vendendo.

O imóvel de posse é aquele em que a pessoa detentora da posse não possui a propriedade, ou seja, o nome que consta na matricula do imóvel, ou na escritura pública registrada em cartório é de outra pessoa, ou até mesmo, em alguns casos sequer existe matricula no registro do imóvel.

Pela imprudência de não registrar a escritura o comprador poderá perder o imóvel. Considerando a hipótese de existir uma penhora sobre o imóvel, este fato não inviabiliza a venda da unidade, nem o registro da escritura de compra e venda.

1 – Contrato de compra e venda tem valor de escritura? Muitas pessoas acreditam que fazendo o contrato de compra e venda, esse passará a ter o mesmo valor de escritura, dispensando a confecção desta em cartório. A esse tipo de contrato, que não é levado a registro, dá-se o nome popular de contrato de gaveta.

Por isso, deve ter o selo do cartório. Mas, como saber que realmente foi o cartório que emitiu aquele documento? É possível verificar se o selo e o documento feito pelo cartório são verdadeiros ou não. Não é muito comum, mas é possível que ocorra algum extravio de selo, papeis e documentos do cartório.

Não, só o contrato de compra e venda não é documento hábil. Supondo-se que o vendedor (e legítimo proprietário) do imóvel possa ser encontrado ele comparece contigo em um cartório de notas. Se isso não for possível será preciso ação judicial de adjudicação compulsória ou usucapião.