O que diz o art 53 do ECA?

Perguntado por: asilveira . Última atualização: 24 de abril de 2023
4.7 / 5 15 votos

O art. 53 , V , do ECA , Lei 8.069 /90, assegura que a criança e o adolescente têm direito à escola pública em lugar próximo à sua residência.

§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

Os objetivos da educação encontram-se descritos no artigo 205 da Constituição Federal, reproduzidos pelo artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente: o pleno desenvolvimento da pessoa humana, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Em conformidade com os dispositivos constitucionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que toda criança e adolescente tem direito à educação visando o seu pleno desenvolvimento e preparo para o exercício da sua cidadania.

Não existe lei para isso. Contudo, deixar um aluno sem o recreio é uma pequena punição por algum ato que ele cometeu. Além do mais, a escola tem autoridade para aplicar essas punições desde que seja por atos que o aluno cometeu dentro da escola.

A escola não pode impedir a entrada de quem está sem o traje oficial porque isso fere o direito ao ensino, assegurado pela Constituição Federal.

Trabalhador não deve ser obrigado a pedir para ir ao banheiro, diz TST | Jusbrasil.

Conforme o artigo 56º, do ECA “os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo seus alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência.

Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. § 2 º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tendo como objetivo ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (Brasil, 1988).

22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, as- segurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Art. 23.

O ato de educar é importante para a transmissão de valores éticos, morais, republicanos, que possam ampliar, nas relações humanas, o olhar do aluno para com o outro. Cabe ao educador transformar seu aprendiz em cidadão, para que possa entregar melhores seres-humanos à sociedade.

Garantir que todas as crianças e adolescentes tenham o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária é dever não somente dos pais, familiares e do Poder Público, mas de toda ...

Com isso, o documento consolida a chamada Doutrina da Proteção Integral no país e é fundamentado em três pilares básicos: (i) crianças e adolescentes são sujeitos de direitos; (ii) possuem uma condição própria de pessoa em desenvolvimento; (iii) possuem prioridade absoluta na garantia dos seus direitos.

Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

Abandono, negligência, conflitos familiares, convivência com pessoas que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas, além de todas as formas de violência (física, sexual e psicológica), configuram violação de direitos infantojuvenis.

Sônia destaca que a tolerância é de 15 minutos, e de 30 minutos para casos de “exceção da exceção”. Contudo, a diretora pede bom senso às escolas, pois existem variáveis, situações inevitáveis que podem levar ao atraso.