O que diz o art 32 da LDB?
“Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, inicia-se no ano em que a criança completar 6 (seis) anos de idade, e tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...)” Art.
O que diz o artigo 35 da LDB?
A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Art. 35.
O que diz no artigo 33 da LDB?
33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Qual a Lei que protege o aluno?
O Projeto de Lei 336/23 assegura ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, o acesso e a permanência de seus filhos ou pupilos (órfão menor que possui tutor) no estabelecimento durante as aulas.
Qual a Lei que diz que o aluno não pode ser reprovado?
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.
O que diz o art 39 da LDB?
“Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
O que diz o artigo 41 da LDB?
O Art. 41 da Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional define que “O conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos”.
O que diz o artigo 13 da LDB?
ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
O que diz o artigo 40 da LDB?
Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.
O que diz o artigo 50 da LDB?
Art. 50. As instituições de educação superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio.
O que diz o artigo 15 da LDB?
Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
O que diz o artigo 42 da LDB?
Art. 42. As escolas técnicas e profissionais, além dos cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
O que diz o artigo 36 da LDB?
Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida: I - na forma articulada com o ensino médio; ou II - na forma subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído esta etapa de ensino.
O que diz o artigo 44 da LDB?
44 , II , da Lei n. 9.394 /96. 2. A aprovação em vestibular não outorga direito de ingressar antecipadamente em curso superior, sendo condição indispensável a apresentação do certificado de conclusão de ensino médio por ocasião da matrícula, conforme determinado em edital.