O que diz o Art 227 da Constituição Federal?

Perguntado por: ojesus . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.8 / 5 7 votos

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 227.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a proteção integral a toda a população infantojuvenil e normatiza o artigo 277 da Constituição Federal, reafirmando a necessidade de articulação da família, da sociedade e do Estado para a garantia dos direitos às crianças e aos adolescentes.

§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

É dever da criança e do adolescente respeitar pais e responsáveis; frequentar a escola; respeitar os professores e demais funcionários da escola; respeitar o próximo; participar das atividades em família e em comunidade; preservar espaços públicos; proteger o meio ambiente; participar de atividades educacionais, ...

São eles:

  • Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade;
  • Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária;
  • Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer;
  • Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

Com isso, o documento consolida a chamada Doutrina da Proteção Integral no país e é fundamentado em três pilares básicos: (i) crianças e adolescentes são sujeitos de direitos; (ii) possuem uma condição própria de pessoa em desenvolvimento; (iii) possuem prioridade absoluta na garantia dos seus direitos.

Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

Garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados. Essa é a principal missão dos conselheiros tutelares, considerados essenciais na proteção da infância e adolescência no Brasil.

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 267. Revogam-se as Leis n.º 4.513, de 1964, e 6.697, de 10 de outubro de 1979 (Código de Menores), e as demais disposições em contrário.

O art. 247, §1º da Lei 8069/90, pune a conduta de quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional. A objetividade jurídica da infração administrativa tipificada no art.

Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. § 2 º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

Art 213 Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola ...

Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

Segundo o art. 15, da Lei 8069/90, “a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.”.

Atribuições do Conselho Tutelar: artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece: atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas; atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual; promover a ...

O ECA garante que todas as crianças e adolescentes, independentemente de cor, etnia ou classe social, sejam tratados como pessoas que precisam de atenção, proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e se tornarem adultos saudáveis.

121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo seus alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência.