O que diz o art 193 inciso Ie II da CLT?

Perguntado por: ndinis . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Art. 193, § 1º da CLT: “O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”.

A nova lei passa a considerar como atividades perigosas aquelas que envolvam risco acentuado em razão de contato permanente do trabalhador com: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, bem como roubos ou outras formas de violências físicas nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Profissões que dão direito ao adicional de periculosidade:

  • motoboy;
  • eletricista predial;
  • engenheiro elétrico;
  • vigilante/segurança;
  • cabista de rede de telefonia e TV;
  • policial militar;
  • profissional da escolta armada.

O adicional de periculosidade, conforme artigo 193 da CLT, deve ser concedido a todos os colaboradores que estão expostos permanentemente a trabalhos: I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Seguindo a linha de raciocínio, o artigo 192 da CLT e a NR. 15 determinam que o trabalhador que exerce atividade insalubre em grau máximo deve receber adicional de 40% sobre o salário mínimo regional, se em grau médio o acréscimo é de 20% e em grau mínimo 10%.

Para caracterizar e classificar a Insalubridade em consonância com as normas baixadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no respectivo órgão.

Já no caso das atividades que envolvem certa periculosidade, não existem graus. Então, quando se constata a periculosidade em determinada atividade, o trabalhador deve receber um adicional de 30% em seu salário.

Podemos citar como atividades e operações perigosas o manuseio, transporte e fabricação de explosivos, inflamáveis, exposição a raios ionizantes ou substâncias radioativas, exposição à energia elétrica e exposição a roubos ou violência física, como segurança pessoal e patrimonial.

Se recebe um salário mínimo, o de insalubridade pode ser maior. Mas se seu salário for muito superior, o de periculosidade é mais vantajoso”.

Se as atividades forem consideradas perigosas (inflamáveis, explosivos e eletricidade), tem direito à periculosidade. Se as atividades a expõe a agentes insalubres, tem direito ao adicional de insalubridade.

1º): [Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.]

O que vai determinar se você tem direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade, é a análise das regras e a perícia do Ministério do Trabalho e Emprego. Isso porque não existe uma lista com todas as profissões insalubres e perigosas. Por esse motivo, cada caso deve ser analisado individualmente.

Portanto, para a comprovação da periculosidade, confira quais são os três principais documentos que podem auxiliar você a obter a concessão desse benefício. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

25 anos

O importante é você ter, no mínimo, 25 anos de atividade especial. Observação: não é necessário que os 25 anos sejam inteiramente cumpridos com atividade perigosa. Você também poderá utilizar, nesta contagem, os anos de atividade especial expostos à insalubridade.

Desse modo, se conseguir comprovar periculosidade no ambiente de trabalho, você poderá ter direito à aposentadoria especial, com regras diferenciadas. O benefício permite se aposentar mais cedo que outras profissões que seguem a regra geral.

Assim, a exposição do empregado durante dez minutos diários ao risco decorrente de substâncias inflamáveis lhe confere o direito à percepção de adicional de periculosidade.