O que diz o anexo 1 da NR 5?

Perguntado por: saparicio . Última atualização: 29 de maio de 2023
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O Anexo I da nova NR 05 possui regramentos específicos sobre a CIPA para a construção civil. Nesse caso, a organização responsável pela obra deverá constituir a CIPA por canteiro de obras, quando o número de seus empregados se enquadrar no dimensionamento previsto no novo texto geral da NR 05.

Dentro da visão legal da NR5, a CIPA deve ser composta com o número igual de representados para o empregador e empregado. Ou seja, a soma de efetivos e suplentes será igual a 9, logo, a CIPA terá uma composição de 18 membros. Assim, divididos pela metade para os empregados e empregadores.

5.23 Compete aos empregados: eleger seus representantes na CIPA; indicar à CIPA e ao SESMT situações de risco e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; observar as recomendações, quanto à prevenção de acidentes, transmitidas pelos membros da CIPA.

R: A CIPA deverá se reunir com todos seus membros, titulares e suplentes, no mínimo uma vez por mês, em local apropriado e durante o expediente normal ou em horário que contemple a maioria, obedecendo ao calendário anual fixado na primeira reunião.

Assim, pode-se dizer que a multa pela não formação da CIPA pode chegar até, aproximadamente, R$ 6.708,09 (seis mil setecentos e oito reais e nove centavos), mas nunca menos de R$ 2.396,35 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), variando de acordo com o número de empregados da empresa.

Esta nova legislação que alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Essa mudança na NR 5 visa promover um ambiente laboral “sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho”, conforme descrito no capítulo IV do artigo 23 da lei nº14. 457.

Uma nova portaria altera a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA para as organizações que são obrigadas a constituí-la nos termos da NR-05. A parti de março de 2023, a nova nomenclatura passa a ser: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

A atualização da CLT impactou a Lei da CIPA para ir além dos cuidados relacionados à proteção da integridade física em casos de acidentes de trabalho. Agora, a comissão passa a ter a responsabilidade de criar estratégias para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violências no ambiente de trabalho.

A NR5 é uma norma regulamentadora que trata especificamente de todos os aspectos relacionados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Dessa forma, essa NR estipula todas as regras, condições e demais detalhes que devem ser obedecidos pelas empresas e trabalhadores envolvidos na CIPA.

Mapa de riscos
Com a alteração da NR 5, a norma traz a obrigatoriedade de uma ferramenta para percepção de riscos, mas deixa a escolha a critério da comissão. Com isso, pode ser um mapa ou outro documento que registre a percepção de riscos, com a assessoria do SESMT, quando houver.

O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

Não é tarefa do cipeiro fiscalizar se os colegas estão ou não usando os equipamentos de segurança. Lembre-se: isso é o que a empresa quer que você faça. O cipeiro eleito deve estar sempre atento às irregularidades no ambiente de trabalho e nunca, jamais, fazer conchavos com o patrão.

Os membros eleitos pelos empregados, titulares e suplentes, para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, possuem estabilidade no emprego desde o registro da sua candidatura até 1 (um) ano após o fim do seu mandato, nos termos do art.

Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

A diferença é bem simples: Enquanto o membro efetivo é obrigatoriamente responsável pelas atribuições designadas para a CIPA, o membro suplente só participa delas quando, por algum motivo, os membros efetivos não podem participar.

Lembrando que você deve cruzar as informações de número de funcionários e grupo a qual sua empresa pertence, veja a seguir. Através deste resultado, agora você já sabe que a sua empresa deverá ter 5 membros efetivos e 4 membros suplentes!

mais de 20 funcionários

Toda empresa deve formar uma CIPA? Segundo a Norma Regulamentadora N° 5, a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários (Quadro I da NR-5).

O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

O relator do recurso de revista do motorista, ministro Maurício Godinho Delgado, explicou que a Constituição da República e a CLT garantem estabilidade provisória aos empregados eleitos pelas CIPAs, como forma de proteção contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa.