O que diz a Súmula 85 do TST?

Perguntado por: apilar . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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De acordo com a Súmula 85, a compensação de jornada deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. Ainda de acordo com a norma a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada.

A nulidade do banco de horas enseja a consideração, como extras, das horas que excedem a carga horária diária e semanal ajustada contratualmente, de oito e quarenta horas, respectivamente, não sendo aplicável a esta modalidade de compensação o item IV da Súmula 85 do TST.

59-B da CLT, o banco de horas passa ser uma medida que pode ser adotada por qualquer empregador que queira se utilizar desta ferramenta para melhor administrar os custos com mão de obra, não estando, necessariamente, condicionado a impedir dispensas.

No exame do recurso de revista da empresa, o relator, ministro Breno Medeiros, explicou que, nos termos da Súmula 378 do TST, os pressupostos para a concessão da estabilidade são o afastamento superior a 15 dias e o consequente recebimento do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença ...

O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% (vinte por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas. Histórico: Revista pela Súmula nº 340 - Res.

Portanto, entende-se que, hora extra habitual é a hora excedente a 44 horas semanais (em regra), prestada com frequência por um período médio de 6 meses acima da jornada normal.

Horas extras ou suplementares
O texto da Lei 13.467/2017 mantém o limite de duas horas extras por dia no Art. 59 da CLT: “ A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

Mas afinal, o que são reflexos das horas extras? Reflexos das horas extras nada mais são do que o resultado dessas horas no 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS, Descanso Semanal Remunerado, etc.

BANCO DE HORAS - DESCARACTERIZAÇÃO - A prestação habitual de horas extras descaracteriza o banco de horas, o qual não atinge a sua finalidade, sendo devido o pagamento, como extraordinárias, das horas excedentes da jornada contratual, sem exclusão daquelas que foram irregularmente compensadas.

O trabalho frequente ultrapassando o limite máximo de dez horas diárias torna inválido o Banco de Horas, implicando no pagamento dos adicionais de 50% e 100% sobre as horas extraordinárias, ou de outro percentual previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.

Quanto tempo pode acumular banco? Conforme apontado acima, o prazo máximo para compensação em caso de acordo individual é de 6 meses, enquanto o prazo máximo em caso de acordo coletivo ou participação do sindicato é de 1 ano.

Porém, com a Reforma, a legislação permitiu que o banco de horas pudesse ser usado por qualquer empresa que quisesse adotá-lo com o objetivo de ter uma melhor administração os custos com mão de obra, sem estar necessariamente obrigada a impedir dispensas.

Ele funciona de forma semelhante a uma conta bancária só que, ao invés de dinheiro, acumulam-se horas de trabalho. Dessa forma, na medida em que os funcionários fazem horas extras, elas vão acumulando de forma positiva no banco e, ao passo em que essas horas são compensadas, são descontadas do saldo do colaborador.

Sim, é possível! Contudo, o desconto somente pode ocorrer no final da validade de cada banco de horas. No caso de rescisão, não é permitido o desconto destas horas negativas das verbas rescisórias. Portanto, neste caso a empresa abre mão das horas, pois o desconto nas verbas rescisórias não tem permissão por lei.

Conforme o texto da Súmula 444, a jornada diferenciada será válida quando prevista em lei ou firmada exclusivamente por acordo coletivo, sendo que o empregado não fará jus a adicional de hora extra pelo trabalho nas 11ª e 12ª horas.

A referida súmula diz: "O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, e computável na jornada de trabalho".

SÚMULA Nº 245 - DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

Súmula nº 357 do TST
Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

Súmula171 do TST
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).

Ainda segundo o relator, a Súmula 440 do TST, que assegura o direito à manutenção de plano durante o auxílio-doença acidentário ou a aposentadoria por invalidez, deve ser aplicada ao caso, por analogia.

Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.