O que diz a Súmula 83 do STJ?

Perguntado por: ofelix . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Neste breve artigo, nos debruçaremos sobre a Súmula 83 do STJ, que dispõe que “não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”.

Fundamentação. I - É dever do agravante infirmar as razões da decisão agravada. Inadmissível o recurso quando não ataca os argumentos em que se embasou a decisão impugnada.

Multa (art. 538, parágrafo único, do CPC). Não podem reputar-se protelatórios embargos declaratórios opostos para satisfazer exigência de prequestionamento. Além disso, a imposição de multa deve ser precedida de fundamentação adequada, não bastando a mera afirmação de serem protelatórios os embargos.

É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

Qual o recurso cabível contra agravo de instrumento? Em 1993, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o recurso cabível contra acórdão decisivo acerca de recurso de agravo de instrumento é o recurso especial.

O agravo em recurso especial é cabível contra as decisões do relator que negam seguimento ao recurso especial. Ele deve ser interposto mediante simples petição, não havendo custas ou preparo. Caso seja manifestação inadmissível, é possível a condenação do agravante em multa fixada entre 1% e 5% do valor da causa.

Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de dez dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.

1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2.

- A honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí decorrente.

Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.

São ineficazes e tardios os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento se a questão constitucional não foi suscitada oportunamente no recurso interposto perante o Tribunal de origem.

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena — reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

- É nula a hipoteca outorgada pela construtora à instituição financeira após a celebração da promessa de compra e venda com o promissário-comprador.

O imóvel residencial do próprio casal ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.

na última quarta-feira (26) a Súmula 542, a partir de proposta apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, presidente do colegiado. No enunciado aprovado, ficou definido que “a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.