O que diz a Súmula 719 do STF?

Perguntado por: zflores . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Súmula 719 do STF ("A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea").

“É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição por restritiva de direitos, quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º da Lei 11.343/03) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP).”

Fixada a pena-base no mínimo legal, não é possível a imposição de regime inicial mais severo do que aquele abstratamente imposto.

SÚMULA 611
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

A regressão do regime dá-se pela prática de fato definido como crime doloso ou falta grave; ou quando o réu sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime.

Mas afinal, qual a diferença destes regimes? a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

O regime fechado é o modo mais severo, as penas superiores a oito anos devem ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado. Assim, a pessoa tem privada a sua liberdade, estando obrigada a permanecer todos os dias em uma unidade prisional.

I – permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga; II – sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados; III – não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial; IV – comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

Quais são os critérios para solicitar a liberação de viagem? Para solicitar a liberação de viagem, o preso deve estar cumprindo pena em regime semiaberto ou aberto. Além disso, é preciso ter cumprido pelo menos um sexto da pena (no caso de réus primários) ou um quarto da pena (no caso de reincidentes).

O regime aberto é uma modalidade de cumprimento de pena, prevista no artigo 33, § 1º, c, do Código Penal, no qual o sentenciado pode trabalhar durante o dia e recolher-se em Casa de Albergado durante a noite.

A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.

- Advindo a prática de falta grave no curso de execução da pena, é possível a regressão direta do regime aberto para o fechado, ou seja, a chamada "regressão por salto", conforme o disposto no art. 118 , caput e inciso I , da Lei de Execucoes Penais .

Antes, a progressão para crimes comuns ocorria mediante o cumprimento de 1/6, que equivale a 16,6666%. Agora, a progressão se dá com 16%, que é um pouco inferior e pode vir a beneficiar alguns casos concretos.

SÚMULA 237 DO STF.
Os embargos de terceiro é ação que visa a resguardar proprietário ou possuidor de bem, protegendo o domínio ou posse de turbação ou esbulho decorrente de ato judicial.

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

A aposentadoria especial de servidor público portador de deficiência é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos previstos na legislação aplicável à aposentadoria especial dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, até que seja editada a lei complementar exigida pelo art.

A SÚMULA 444 DO STJ E SEUS PRECEDENTES
O Superior Tribunal de Justiça publicou, no ano de 2010, a Súmu- la 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444, Terceira Seção, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)”.

A relatora do recurso de revista da corretora, ministra Kátia Arruda, assinalou que, nos termos da Súmula 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação” - que, no caso, é a ação civil pública em que foi reconhecido o direito que se pretende executar.