O que diz a Súmula 567 STJ?

Perguntado por: efurtado . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

A SÚMULA 444 DO STJ E SEUS PRECEDENTES
O Superior Tribunal de Justiça publicou, no ano de 2010, a Súmu- la 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444, Terceira Seção, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)”.

1. A suspensão condicional, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, é limitada e dura pelo tempo da extinção da punibilidade do crime, em razão da prescrição da pretensão punitiva, informado pela pena máxima cominada abstratamente (Código Penal, artigo 109).

A ausência da efetiva coação física ou moral contra a vítima, induz à desclassificação do delito de roubo para o de furto. Ressalte-se que, tal desclassificação não importa em alteração do fato narrado na denúncia, mas apenas no enquadramento deste fato delituoso ao tipo legal correto.

FURTO MAJORADO
O parágrafo primeiro do artigo 155 elenca uma causa de aumento de pena(majorante) de 1/3(um terço), nos casos em que o crime é praticado durante o repouso noturno.

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Recurso especial.

A Súmula 636 estabelece que “a folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência”. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

O imóvel residencial do próprio casal ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.

438/STJ, verbis: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."

Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.

Neste sentido, o crime de furto simples, cuja pena é de 01 a 04 anos, terá sua prescrição calculada sobre os 04 anos, resultando o prazo prescricional de 08 anos.... Sendo furto qualificado, cuja pena é de 02 a 08 anos, a prescrição ocorrerá em 16 anos....

O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail eletronica@policiacivil.sp.gov.br para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.

Não é possível a aplicação do princípio da insignificância ao furto de objeto de pequeno valor. Não se deve confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante, o qual, necessariamente, exclui o crime ante a ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, qual seja, o patrimônio.

Qualquer coisa com valor econômico pode ser objeto de furto
Isso acontece porque qualquer coisa que tenha valor econômico, mesmo que não possa ser tocada, é equiparada a bem móvel alheio pela legislação. Ou seja, fazer o famoso "gato" para pegar energia de um vizinho é considerado furto simples perante a lei.

A majorante, por outro lado, ocorre quando o dispositivo prevê uma fração de aumento da pena. A diferença prática entre elas é que a qualificadora traz uma nova escala penal, e quando da condenação do agente, o juiz irá aplicar essa nova escala desde a primeira fase da dosimetria da pena.

Furto simples é quando o bem é levado sem que haja vestígios de ruptura de obstáculo para acessá-lo. Furto qualificado é a subtração que deixa vestígios de ruptura de obstáculo para acessar o bem.

O crime de furto está tipificado no art. 155 do Código Penal, com a seguinte redação: “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel – pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa” (caput). O bem jurídico protegido é o patrimônio, incluindo-se a propriedade e a posse legítima de coisa alheia móvel.