O que diz a Súmula 54 do STJ?

Perguntado por: ralvim . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabi- lidade extracontratual.

Esclareceu, entretanto, que os juros moratórios referentes à indenização por dano moral devem contar a partir do momento em que foi fixado o valor da indenização, e que os juros anteriores à sentença e posteriores ao evento danoso já estão incluídos no valor determinado pela decisão de primeiro grau.

Excesso de prazo na formação da culpa. Instrução encerrada. I - Uma vez encerrada a instrução criminal, fica superado o constrangi- mento advindo do excesso de prazo na formação da culpa.

A penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família.

Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Recurso especial.

Cabe a correção monetária do débito, quando de- corrente de ato ilícito, a partir do dano, não vindo a ser esse critério modificado pela Lei nº 6.899/81.

SÚMULA 37 -
SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.

406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Isso significa que se os juros de mora de uma dívida forem estipulados em 1% ao mês, é preciso dividir esse valor por 30 (dias do mês comercial), para se obter a taxa diária: Taxa de juros de mora: 1% ÷ 30 = 0,033% ao dia. O total da dívida, com o acréscimo de juros de mora, seria de R$1.005,00.

Os juros moratórios, como o próprio nome diz, são aqueles devidos pela mora do devedor no adimplemento da obrigação. Possuem finalidade punitiva e compensatória pelo retardamento do cumprimento da prestação e são devidos independentemente da prova de prejuízo do credor.

Os juros de mora incidem sobre o valor principal, já corrigido monetariamente. Quanto à contagem dos juros, você deve observar qual é o termo inicial, a depender do objeto da ação. Por exemplo, se a liquidação for a devolução de parcelas de um contrato, a data de início vai ser a da data do vencimento da obrigação.

O termo inicial da correção monetária, no que tange aos danos morais, mesmo decorrente de ato ilícito, é a data da decisão que fixou seu quantum e não a data do evento danoso.

Os percentuais de juros legais fixados no código civil , exceto para Fazenda Pública, são: Código Civil de 1916 – vigente até 10/01/2003: taxa de juros de 0,5% ao mês (6% ao ano) Código Civil de 2002 – vigente a partir de 11/01/2003: taxa de juros de 1% ao mês (12% ao ano)

A SÚMULA 444 DO STJ E SEUS PRECEDENTES
O Superior Tribunal de Justiça publicou, no ano de 2010, a Súmu- la 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444, Terceira Seção, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)”.

SÚMULA N. 410-STJ. 1. 'A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

1. A suspensão condicional, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, é limitada e dura pelo tempo da extinção da punibilidade do crime, em razão da prescrição da pretensão punitiva, informado pela pena máxima cominada abstratamente (Código Penal, artigo 109).

1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2.

Súmula 567 - STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.