O que diz a Súmula 52 do STJ?

Perguntado por: aramires . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Excesso de prazo na formação da culpa. Instrução encerrada. I - Encerrada a instrução criminal, superado está o constrangimento advindo do excesso de prazo na formação da culpa.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Uma vez proferida a sentença de pronúncia e, estando o réu preso por força de prisão preventiva decretada na instrução, não subsiste a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Pedido denegado."

6. Excesso de prazo caracterizado. O tempo de prisão preventiva do agravado (que supera 1 ano e 8 meses), sem que a instrução criminal tenha se encerrado (audiência de instrução e julgamento ainda não finalizada), tornou-se excessivo e desarrazoado.

(1) CPP: “Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único.

24 horas

A nota de culpa deve ser entregue no prazo de 24 horas contado a partir do horário da prisão, quando não o feita, há ilegalidade na prisão.... Em não observância, a prisão é ilegal. Ainda há diversas outras possibilidades de ilegalidade de prisão em flagrante, devendo ser analisadas caso a caso.

Dispõe o art. 306 do Código de Processo Penal que "Dentro em vinte e quatro horas depois da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisao, o nome do condutor e os das testemunhas/l.

A Nota de Culpa é um documento que dá conhecimento ao indivíduo que foi preso, sobre os motivos de sua prisão, lhe informa o nome de quem o conduziu e as testemunhas. - Deve ser entregue ao preso, o qual... deve assiná-la, como forma de afirmar o seu recebimento, em até 24 horas da prisão.

Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabi- lidade extracontratual.

A decisão aplicou a Súmula 439 do STJ. A ministra explicou que alterações feitas em 2003 na Lei de Execução Penal afastaram a obrigatoriedade do parecer da comissão técnica de classificação e a submissão do condenado a exame criminológico para a concessão de progressão de regime e livramento condicional.

A SÚMULA 444 DO STJ E SEUS PRECEDENTES
O Superior Tribunal de Justiça publicou, no ano de 2010, a Súmu- la 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444, Terceira Seção, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)”.

Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

Súmula 362 do STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento."

Para responder o processo em liberdade, seu namorado deve provar ao juiz, através de petição de liberdade provisória que, uma vez solto, não irá atrapalhar a investigação criminal escondendo provas ou ameaçando testemunhas, que não irá delinquir novamente e que se apresentará em juizo sempre que convocado no curso do ...