O que diz a súmula 510 do STF?

Perguntado por: dtorres . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.7 / 5 15 votos

O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança quando impetrado contra decisão administrativa proferida pelo Diretor da Coordenação de Secretariado Parlamentar, no desempenho de competência que lhe foi delegada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

O instrumento cabível na hipótese de descumprimento de enunciado de súmula vinculante, tanto por decisão judicial quanto por ato administrativo ou, ainda, quando da sua aplicação indevida, é a Reclamação, que deverá ser dirigida ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 7º da CF .

Compete ao Juízo da Execução Penal unificar as penas, nos termos da Súmula 611/STF ("Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna"). A ele caberá, ao exame das condutas criminosas, unificá-las considerando o crime como único ou como continuado.

Enquanto a súmula trata-se da pacificação jurisprudencial que um tribunal tem a respeito da interpretação e aplicação de uma norma jurídica qualquer, a súmula vinculante, além de trazer a pacificação jurisprudencial, também obriga todo o Poder Judiciário e a Administração Pública a seguir o que foi determinado por ela.

A Súmula não interfere na Livre Convicção do Magistrado e podem ser criadas por diversos Tribunais como síntese da Jurisprudência. Enquanto a Súmula Vinculante é dotada de teor obrigatório, e diferente da Súmula, ela só pode ser criada pelo STF mediante decisão de dois terços de seus membros.

No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

Após a decisão, pode haver interposição de recurso interno na forma de: agravo regimental, embargos de declaração, embargos infringentes ou embargos de divergência.

A jurisprudência é um coletivo de decisões reiteradamente adotadas por um tribunal sobre determinada matéria. Por outro lado, as súmulas servem para representar a jurisprudência daquele tribunal em uma única frase e traz a explicação daquele entendimento em termos gerais e abstratos.

É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.

Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

O usucapião pode ser argüido em defesa. A pesquisa no banco de jurisprudência do STF não recuperou decisões sobre o teor do enunciado após a Constituição Federal de 1988.

A SÚMULA 444 DO STJ E SEUS PRECEDENTES
O Superior Tribunal de Justiça publicou, no ano de 2010, a Súmu- la 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444, Terceira Seção, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)”.