O que diz a Súmula 43 do STF?

Perguntado por: lcrespo . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Conforme disposto na Súmula Vinculante 46, a definição dos crimes de responsabilidade e das respectivas normas de processo e julgamento é de competência legislativa privativa da União.

Enquanto a súmula trata-se da pacificação jurisprudencial que um tribunal tem a respeito da interpretação e aplicação de uma norma jurídica qualquer, a súmula vinculante, além de trazer a pacificação jurisprudencial, também obriga todo o Poder Judiciário e a Administração Pública a seguir o que foi determinado por ela.

Vale ressaltar que, conforme a própria súmula do STF, o servidor desviado não tem direito ao reenquadramento no cargo público, ou seja, não irá mudar de cargo, uma vez que isso só poderá acontecer através de um novo concurso.

Ao falarmos de demissão do servidor público, trata-se de uma punição por falhas ou crimes. Assim, acontece a perda do cargo público. As falhas podem ser, por exemplo, em casos de abandono do cargo, faltas injustificadas e outras.

Contudo, a diferença desta espécie de remoção é que a Administração não pode indeferir o pedido administrativo caso o servidor atenda aos requisitos legais e pretenda acompanhar o cônjuge ou ser removido por motivo de saúde, ou ainda, se houver sido aprovado em processo seletivo interno.

O servidor público pode pedir remoção nos casos de acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) deslocado no interesse da administração, no caso de saúde (sua ou de dependente), ou via participação em processo seletivo interno.

O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; II - em casos previstos em leis específicas.

Nos termos da Súmula Vinculante n. 56 e do RE 641.320-RG (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe de 1º/8/2016), a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da individualização da pena (art.

O usucapião pode ser argüido em defesa. A pesquisa no banco de jurisprudência do STF não recuperou decisões sobre o teor do enunciado após a Constituição Federal de 1988.

Compete ao Juízo da Execução Penal unificar as penas, nos termos da Súmula 611/STF ("Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna"). A ele caberá, ao exame das condutas criminosas, unificá-las considerando o crime como único ou como continuado.

Como já demonstrado na decisão agravada, a Súmula Vinculante 33 concede o direito à aposentadoria especial àqueles que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física (art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal).

É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

Súmula vinculante: originária exclusivamente do STF. Vincula toda Administração e o Judiciário. Assim sendo, não pode haver ato administrativo ou decisão judicial que a contrarie. Acórdão: decisão de colegiado de tribunal, ordinariamente aplicável apenas às partes.

Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

Se você já é servidor público e deseja participar de outro concurso, saiba que isso é, sim, possível. Porém, é preciso estar atento às regras já que, a princípio, não é possível acumular cargos públicos.

Os casos mais comuns de doenças ocupacionais acontecem por algum distúrbio na voz (disfonia, rouquidão, afonia, dor ao falar, cansaço ao falar, falhas na voz, falta de projeção vocal e dificuldade para falar em forte intensidade), distúrbios mentais (síndrome de Burnout, ansiedade, depressão, pânico etc), problemas ...

Em análise na Câmara dos Deputados, proposta de Emenda à Constituição (PEC 399/18) permite que o servidor exonerado possa ser reinvestido no cargo, a critério da administração e na forma da lei.

Como você viu, o servidor pode ser demitido sem justa causa, mas apenas em situações muito excepcionais. Desde que esteja dentro dos regimes estabelecidos por lei e que haja um motivo. Entretanto, o mais comum de acontecer é um servidor público ser demitido por justa causa.