O que diz a súmula 429 STJ?

Perguntado por: emoreira . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente.

A nulidade pela ausência de citação no processo somente deve ser declarada quando se caracteriza prejuízo à parte, pois fica suprida a citação com o comparecimento espontâneo do advogado.

Isto posto, tanto pelo exposto no Código de Processo Civil, quanto nos entendimentos firmados pela jurisprudência, a citação via correio que foi realizada com o aviso de recebimento assinado por outro que não o réu, é nula.

AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA E REGULAR. Nos termos do artigo 239 do CPC , a citação é ato indispensável à validade do processo, impondo-se, ante a ausência de citação válida da demandada, decretar a nulidade do feito, elidindo-se os efeitos da revelia e confissão ficta a ela aplicada.

Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor." Portanto, o mandado de citação referente à ação que versa sobre direitos indisponíveis, não conterá a advertência sobre o efeito material da revelia.

É possível admitir, na esfera penal, a utilização de aplicativo de mensagens como o WhatsApp para o ato de citação, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário.

É válida a citação postal encaminhada ao domicílio do devedor mesmo que recebida por terceiros. Sobre este aspecto, observa-se que a conclusão do Tribunal de origem está em harmonia com o entendimento do STJ no sentido de ser válida a citação postal encaminhada ao domicílio do devedor, mesmo que recebida por terceiro.

De forma preferencial, a citação deve ser feita por via postal, a menos que ocorra alguma das situações previstas no artigo 247, CPC. Nas ações de família do Código vigente, haverá, de forma necessária, a tentativa de solução anuída pela boa vontade das partes, não cabendo renúncia prévia à mediação ou à conciliação.

§ 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.”

Trata-se do artigo 278, o qual dispõe que “A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão”. Nesse sentido, caso a parte não alegue a nulidade no momento correto haverá a preclusão de seu direito, com a consequente convalidação do ato.

O magistrado explica que se trata de nulidade absoluta do processo, podendo ser declarada a qualquer momento, ainda que ultrapassado o prazo da ação rescisória.

Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Na citação por hora certa, se o réu não comparecer, haverá nomeação de um defensor dativo ou o caso será remetido para a Defensoria Pública. Além disso, conforme posição majoritária no Excelso Tribunal pátrio, o processo correrá normalmente, como se o réu fosse revel.

A devolução do AR de citação não enseja a validade da citação, mormente pelo fato do funcionário do correio não ser dotado de fé pública. Havendo recusa de recebimento pelo demandado, a declaração nesse sentido pelo carteiro responsável pela entrega não basta para ter-se por realizada a citação.

As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais. Em regra é nulo o processo quando o Ministério Público não se manifestar em feito em que deva intervir. A anulação de um ato processual não prejudica a validade dos atos que lhe forem subsequentes e que dele dependam.

Quando a data de um trabalho não está identificada, utiliza-se a sigla “s.d.” (sem aspas), que significa “sem data”, logo após a identificação do autor ou trabalho.

Dessa forma, as sentenças tidas como nulas de pleno direito e ainda as consideradas inexistentes, a exemplo do que ocorre quando proferidas sem assinatura ou sem dispositivo, ou ainda quando prolatadas em processo em que ausente citação válida ou quando o litisconsorte necessário não integrou o polo passivo, não se ...

Para consultar a intimação, o contribuinte deve acessar o serviço Consulta Intimação, disponível em Restituição e Compensação, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).