O que diz a Súmula 379 do STJ?

Perguntado por: nespinosa6 . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.

É legal a cobrança cumulada, durante a inadimplência, de juros remuneratórios, juros moratórios de 1% ao mês e multa moratória de até 2%.

Como quitar a dívida de cartão de crédito

  1. Calcule o valor total da dívida do cartão. ...
  2. Negocie a dívida do cartão de crédito. ...
  3. Contrate um empréstimo para pagar o cartão. ...
  4. Reduza os gastos com cartão. ...
  5. Não pague somente o mínimo. ...
  6. Diminua o limite do cartão.

Você sabe o que são Juros Remuneratórios? De maneira geral, os juros remuneratórios são aqueles praticados em empréstimos. É como se fosse uma compensação financeira a quem emprestou o dinheiro, seja uma pessoa ou instituição bancária. Por esse motivo, também são chamados de juros compensatórios.

“Art. 1.062. A taxa dos juros moratórios, quando não convencionada (art. 1.262), será de seis por cento ao ano.”

Em respeito à coisa julgada, os juros compensatórios devem ser calculados na forma como estabelecido no título executivo, qual seja, pelo valor simples até a data do laudo e, desde então, pelo valor corrigido.

Em que pese a prática de anatocismo não seja aceita, a aplicação de juros compostos, desde que pactuada, não é vedada pela jurisprudência brasileira.

Normalmente, os juros capitalizados estão presentes nos contratos de financiamento bancário. Capitalização dos juros significa juros compostos, em oposição aos juros simples. Enquanto naqueles os juros se incorporam ao capital ao final de cada período de contagem, nestes tal não ocorre.

Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

Os juros de mora são calculados em cima do valor da parcela em atraso e sobre o tempo em que a conta está atrasada. Contudo, o Código Civil e o Código Tributário Nacional determinam que o percentual de juros não pode ser maior do que 1% ao mês.

Enquanto os juros moratórios não podem passar de 1% ao mês, a multa tem um limite geral de 2%. Na prática, isso quer dizer que se atrasar 15 ou 30 dias, você vai pagar 2% de multa. Lembrando que a multa pode variar de acordo com a instituição financeira, contanto que não passe dos 2%.

O que pode ser penhorado? Pode ser penhorado parte dos valores de salários, subsídios, pensões, veículos, imóveis, ações e demais itens.

Dessa forma, em caso de dívidas não pagas, o que deve ser feito pelos bancos é entrar com um recurso judicial solicitando o pagamento da mesma. Logo, esse processo pode durar anos e, somente depois de uma causa ganha pelo banco, a justiça poderá definir a penhora de bens do devedor.

5 anos

Como falamos anteriormente, a dívida de cartão de crédito é considerada uma dívida comum, por isso, ela caduca em 5 anos. No entanto, no caso de ação judicial, ela prescreve e o nome do devedor não pode ser negativado, embora ainda possa ser cobrada, mas não por meios judiciais.

Ao se notar que existe a cobrança em excesso, é direito do consumidor se manifestar e reaver da empresa responsável pelo cartão o valor pago indevidamente a mais, e isso em dobro.

Pode-se dizer que juros abusivos estão sendo aplicados no seu contrato quando o juro é muito maior do que o necessário para cobrir o risco do empréstimo, quando a cobrança está acima da média prevista pelo Banco Central ou infringe o Código de Defesa do Consumidor.

Não existe uma regra: algumas empresas podem oferecer até 100% do dinheiro de volta em determinados períodos. Os cartões de crédito geralmente oferecem níveis variados de reembolso, dependendo do tipo de compra ou nível de transação.

É possível a cumulação entre juros moratórios e compensatórios, tendo o Superior Tribunal de Justiça entendimento pacificado de que "a incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei" (Súmula 102 /STJ).

Taxa de juros remuneratórios
Muitas vezes confundida pelos contratantes, a Lei da Usura não pode ser aplicada no caso de contratos com instituições financeiras. A lei, que estipula que não podem ser cobrados mais de 12% de juros ao ano por ser considerado um valor abusivo, é aplicada apenas a contratos civis.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 104/22 veda, em quaisquer contratos ou operações financeiras, taxas de juros superiores ao dobro da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), respeitado o limite máximo de 12% ao ano.