O que diz a SÚMULA 370 do STJ?

Perguntado por: smonteiro . Última atualização: 1 de maio de 2023
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O cheque é pagável à vista. Considera·se não escrita qualquer menção em contrário. Parágrafo único. O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

Ao analisar o recurso da CEF, o juiz federal convocado Gláucio Maciel, destacou que, de acordo com a Súmula 388 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

A compensação antecipada de cheque configura descumprimento da previsão contratual estabelecida entre as partes e enseja a reparação por danos morais.

- A correção monetária em indenizações por dano moral incide desde o momento de sua fixação, e não desde o momento do ato ilícito. Precedentes. - A correção monetária, nas hipóteses de ausência de índice pactuado, deve ser calculada com base no INPC/IBGE.

6 meses

Cuidado ao aceitar cheque pós-datado (ou pré-datado como usualmente se diz). O prazo de prescrição para sua execução em caso de devolução é de 6 meses contado da data de emissão que consta no título, independentemente que tenha havido ajuste para depósito em data futura diversa – o famoso “bom para”.

Permite-se a cumulação de valores autônomos, um fixado a título de dano moral e outro a título de dano estético, derivados do mesmo fato, quando forem passíveis de apuração em separado, com causas inconfundíveis.

O imóvel residencial do próprio casal ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.

Vá ao banco com a folha de cheque, a carta e o comprovante de pagamento. Será necessário pagar uma taxa para regularizar a situação com o banco. O valor pode variar de acordo com a instituição financeira.

Cobranças indevidas não geram direito a indenização por danos morais.

Cheque com irregularidade”, onde está inserido o motivo 31, que diz respeito a erros formais, como falta de data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso.

Na apresentação do cheque pré, antes da data aprazada, duas coisas podem acontecer: o cheque ter fundos e ser pago; ou o cheque não ter fundos e ser devolvido pelo banco. Em ambos os casos o consumidor é prejudicado.

Via de regra, a apresentação antecipada do cheque pós-datado gera para o emitente uma série de prejuízos. Isso ocorre porque normalmente o cheque que foi emitido nessa condição não possui fundos disponíveis no momento da emissão, a fim de que seja pago o seu valor representativo ao portador.

Em relação a Ação Monitória, a Súmula 299 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), dispõe que “É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.”

Essa é a inteligência do enunciado sumular n.º 444/STJ, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e de ações penais em curso para agravar a pena-base".

A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

Nos termos da súmula 415 do STJ, “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”. Se, por exemplo, o agente estiver sendo processado por furto simples – cuja pena máxima é de quatro anos de reclusão -, o processo deve permanecer suspenso no máximo oito anos (art.

O prazo para prescrição da dívida de cheques é de 5 anos. Depois disso, o devedor ainda pode ser cobrado, mas apenas extrajudicialmente, ou seja, fora de órgãos judiciais.