O que diz a Súmula 356 do STF?

Perguntado por: ivieira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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São ineficazes e tardios os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento se a questão constitucional não foi suscitada oportunamente no recurso interposto perante o Tribunal de origem.

A vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato.

Caso a violação tenha ocorrido apenas no acórdão recorrido, é evidente que a parte pode usar os embargos de declaração para tentar corrigi-lo. De tudo o que foi dito, extrai-se que o prequestionamento é configurado pela análise, na decisão recorrida, da lei federal ou do dispositivo constitucional reputado violado.

Nesses termos, o prequestionamento não pode ser admitido como requisito de admissibilidade dos recursos excepcionais. Estes requerem que haja uma questão decidida a respeito da aplicação de dispositivo constitucional ou infraconstitucional.

O prequestionamento é um requisito para admissão de um recurso nos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST). Trata-se de uma exigência criada pela jurisprudência.

Conceito de prequestionamento
Prequestionamento é a alegação prévia e análise pelo órgão julgador a quo da matéria de interesse do recorrente, para que um recurso excepcional seja recebido pelas instâncias superiores: STF (Recurso Extraordinário), STJ (Recurso Especial) e TST (Recurso de Revista).

O prequestionamento é um requisito de admissibilidade de recursos nos tribunais superiores. [1] Trata-se de um termo que se refere à exigência de que a parte provoque o surgimento da questão federal ou constitucional no acórdão proferido na decisão recorrida.

Na mecânica do processo, o prequestionamento se dá normalmente com a apresentação pelas partes da questão (infra)constitucional (artigo 141 do CPC[8]) , na medida em que demandam e exigem a análise do Tribunal para o tema (artigos 489, § 1o, inc. IV[9] e 1.013, §§ 1o e 2o do CPC[10]).

A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

O cheque é pagável à vista. Considera·se não escrita qualquer menção em contrário. Parágrafo único. O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. A pesquisa no banco de jurisprudência do STF não recuperou decisões com menção a este enunciado após a Constituição Federal de 1988.

É lícito à parte opor embargos declaratórios visando prequestionar matéria em relação à qual o acórdão recorrido quedou-se omisso, embora sobre ela devesse se pronunciar.

Em outras palavras, em regra, é indispensável o pronunciamento do órgão jurisdicional (na decisão recorrida) para cabimento do recurso especial ou extraordinário. Existindo omissão, por exemplo, há necessidade de se interporem os embargos declaratórios para forçar o tribunal de origem a apreciar a matéria.

Vale dizer: prequestionamento ficto é aquele que se considera ocorrido com a simples interposição dos embargos de declaração diante da omissão judicial, independentemente do êxito desses embargos. O novo CPC consagrou a tese do prequestionamento ficto em seu art. 1.025, verbis: NCPC.