O que diz a súmula 33 do STF?

Perguntado por: aalmeida . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Como já demonstrado na decisão agravada, a Súmula Vinculante 33 concede o direito à aposentadoria especial àqueles que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física (art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal).

Tema 942 - Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.

Qual o valor da Aposentadoria Especial em 2023? Se você já possuía todos os requisitos até a Reforma da Previdência em 12/11/2019, você tem o chamado direito adquirido e o valor da sua aposentadoria especial será de 100% do salário de benefício, mesmo que a aposentadoria seja solicitada em 2023.

O STF vai decidir sobre as novas regras da aposentadoria especial no dia 17 de março de 2023. É isso mesmo! Está pautado para julgamento, que ocorrerá do dia 17/03/2023 ao dia 24/03/2023, se as novas regras da aposentadoria especial valerão.

A Reforma da Previdência estabeleceu um novo cálculo para aposentadoria dos servidores. Você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição da média de todas as suas remunerações, desde julho de 1994, seja você homem ou mulher.

Nova regra para homens: no mínimo 65 anos de idade + 15 anos de contribuição + 10 anos no Serviço Público + 5 anos no último cargo; Nova regra para mulheres: no mínimo 62 anos de idade + 15 anos de contribuição + 10 anos no Serviço Público + 5 anos no último cargo.

I – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher; II – 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Para se aposentar, você precisará de:
55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco; 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco; 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde, mesmo que exerça atividade diferente daquela que ensejou a aposentadoria anterior.

Tema 350 - Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário.

Tema 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.

O tema discute sobre a “possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art.

Para atividades especiais com menores riscos, o tempo de contribuição é de 25 anos. Já para as atividades de médio risco, é necessário contribuir por 20 anos. E para as atividades de maior risco, 15 anos de contribuição é suficiente para receber a aposentadoria.

Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Se você trabalhou 25 anos em alguma atividade considerada especial até 1995 ou já exerceu algum trabalho em contato com agentes insalubres e periculosos, independentemente do ano de atuação, você pode conseguir a Aposentadoria Especial por Insalubridade.

A revisão pode ser solicitada por todos os aposentados (por idade, tempo de contribuição, invalidez, pessoa com deficiência e especial) que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019.

Em matéria penal, 82% dos recursos que transitaram em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), nos últimos 10 anos, levaram uma média de 3 meses para terem o andamento finalizado na Corte. Ao analisar 100% dos processos, verifica-se que o tempo de tramitação é de aproximadamente 8 meses (ver tabela).