O que diz a Súmula 264 do TST?
A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Quando as horas extras integram o salário?
Ademais, as horas extras recebidas habitualmente pelo Obreiro, no curso do contrato de trabalho, integram seu salário para todos os fins, refletindo-se de forma simples em parcelas trabalhistas, inclusive sobre férias e gratificação natalina.
O que diz a Súmula 338 do TST?
Por sua vez, a Súmula 338 do TST estabelece que o empregador que conta com mais de dez empregados tem o dever de registrar a jornada de trabalho, e a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo empregado.
O que diz a Súmula 444 do TST?
Conforme o texto da Súmula 444, a jornada diferenciada será válida quando prevista em lei ou firmada exclusivamente por acordo coletivo, sendo que o empregado não fará jus a adicional de hora extra pelo trabalho nas 11ª e 12ª horas.
O que diz a Súmula 378 do TST?
No exame do recurso de revista da empresa, o relator, ministro Breno Medeiros, explicou que, nos termos da Súmula 378 do TST, os pressupostos para a concessão da estabilidade são o afastamento superior a 15 dias e o consequente recebimento do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença ...
Quais são os impactos da Súmula 264 do TST no cálculo da folha de pagamento?
Conforme anteriormente pincelado, a Súmula 264 do TST delibera que a remuneração do serviço suplementar é constituída do valor da hora normal, ajustado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
O que diz a CLT sobre horas extras?
Conforme determina o Artigo 59 da CLT, as horas que excedem a jornada normal de trabalho serão consideradas horas extraordinárias que deve ser remunerada com acréscimo de no mínimo de 50% (Artigo 7º, XVI, da CF/88). Art.
Quantos minutos começa a contar como hora extra?
As horas extras são apuradas minuto a minuto, desde que exceda à tolerância de 5 a 10 minutos, nos termos da lei.
Qual é o máximo de horas extras por dia?
2 horas
Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
O que diz a Súmula 291 do TST?
A nova redação da Súmula prevê que a supressão total ou parcial, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas (total ou parcialmente) para cada ano ou fração igual ou ...
Qual a diferença entre adicional de horas extras e horas extras?
Adicional de Hora Extra: O adicional de hora extra é a porcentagem que o funcionário irá ganhar em cima das horas extras trabalhadas. No exemplo citado acima, se o adicional de hora extra estiver em 50%, o funcionário irá ganhar as 3 horas extras que trabalhou no dia e mais 50% em cima dessas horas extras.
O que diz a Súmula 437 do TST?
No mesmo sentido, a Súmula 437 do TST estabelece que a não concessão ou a concessão parcial do repouso implica o pagamento total do período, e não apenas do tempo suprimido.
O que diz a Súmula 420 TST?
«Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
O que diz a Súmula 447 TST?
Súmula nº 447
Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.
O que diz a Súmula 374 do TST?
O relator, ministro Alberto Bresciani, explicou que a Súmula 374 do TST dispõe, expressamente, que o "empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua ...