O que diz a Resolução 466?

Perguntado por: vribeiro5 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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A resolução incorpora, sob a ótica do indivíduo e das coletividades, referenciais da bioética, tais como, autonomia, não maleficência, beneficência, justiça e equidade, dentre outros, e visa assegurar os direitos e deveres dos participantes da pesquisa.

A pesquisa deve respeitar os valores culturais, sociais, morais, étnicos, religiosos e éticos, bem como os hábitos e costumes quando a pesquisa envolver trabalhos em comunidades, cuidando para que ocorra o retorno dos benefícios obtidos através dos conhecimentos adquiridos para as pessoas e comunidades onde a mesma foi ...

Resolução CNS 1/1988.

24 – Termo de Assentimento Livre e Esclarecido – TALE – documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de ...

14 “pesquisa envolvendo seres humanos - pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos”.

As pesquisas envolvendo apenas dados de domínio público que não identifiquem os participantes da pesquisa, ou apenas revisão bibliográfica, sem envolvimento de seres humanos, não necessitam aprovação por parte do Sistema CEP-CONEP.

Toda instituição onde se realizam pesquisas envolvendo seres humanos deve constituir um CEP. Esse sistema iniciou-se em instituições de saúde, mas com a Res.

O TCLE pode ser dispensado caso a pesquisa se baseie em dados que já foram coletados por outro trabalho, como aqueles dispostos em banco de dados. O TCLE deve ser anexado ao projeto de pesquisa contendo a assinatura de todos os pesquisadores envolvidos na última página e rubrica nas demais.

A ética em pesquisa se baseia nos três princípios fundamentais abaixo: Respeito pelas pessoas. Beneficência. Justiça.

466/12 - Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo Seres Humanos. Resolução CNS n. 510/16 - Resolução que dispõe sobre normas aplicáveis a pesquisa em Ciências Humanas e Sociais.

Respeitar todos os seres humanos, não exercer a violência e ajudar quem precisa são alguns exemplos dos princípios éticos mais comuns.

A professora Marilena Chauí ensina, ainda, que o campo ético é constituído por três elementos:

  • Pessoa, agente ou sujeito moral;
  • Valores morais, virtudes éticas ou fins morais; e.
  • Meios para que a pessoa possa atingir os fins éticos.

Infração ética é a conduta contrária aos Códigos de Ética, passível de punição. Apesar de o termo “ética” ser bastante abrangente, no âmbito da atuação da Comissão de Ética, ele refere-se apenas às condutas dos agentes públicos relacionados à moral administrativa.

Maus tratos, falta de urbanidade, assédio moral, desídia, procrastinação, perseguição no ambiente de trabalho, discriminação, utilização indevida de recursos públicos são apenas alguns exemplos de infrações ao Código de Ética.

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é o documento que, além de explicar os detalhes da pesquisa (justificativa, objetivos, procedimentos, desconfortos, riscos, benefícios e grupos de alocação, entre outros aspectos), deve informar e assegurar os direitos dos participantes.

Termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) a ser aplicado para adultos (maiores de 18 anos). Termo de consentimento livre e esclarecido a ser aplicado para adultos responsáveis por menores de 18 anos. Termo de anuência livre e esclarecida (TALE) a ser aplicado para jovens entre 6 e 18 anos.

É o documento emitido pelo local onde será realizada parte da pesquisa, por exemplo, a instituição onde serão coletadas amostras ou o local onde elas serão analisadas, e ainda comunidades, associações, escolas, entre outros.

A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP- é uma comissão do Conselho Nacional de Saúde - CNS, criada através da Resolução 196/96 e com constituição designada pela Resolução 246/97, com a função de implementar as normas e diretrizes regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos, aprovadas pelo Conselho.