O que diz a Resolução 414 da ANEEL?

Perguntado por: eilha . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Trata-se do direito à quitação antecipada do débito (ex. parcelamento), total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Ele já existe no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e é reforçado pela Resolução 1000 Aneel. Começa a valer em: 01/04/2022.

ANEEL publica resolução n°1000 que revoga REN 414.

113 da Resolução 414/2020 da ANEEL que prevê a possibilidade de a concessionária vir a cobrar valores complementares ao consumidor, no caso de faturamento incorreto motivado por questões de sua responsabilidade.

A Resolução 1.000 consolidou, em 2021, 64 resoluções da ANEEL relativas aos direitos e deveres dos consumidores e demais envolvidos com o fornecimento de energia elétrica.

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.042, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022. Altera a Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021 e a Resolução Normativa nº 950, de 23 de novembro de 2021, em função dos Decretos nº 11.016, de 29 de março de 2022 e nº 11.034, de 5 de abril de 2022, e dá outras providências.

Após ampla discussão com agentes do setor e interessados no tema, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regulamentou a Lei 14.300/2022, considerada o marco legal da Micro e Minigeração Distribuída.

Além de regular o funcionamento da rede de abastecimento, outro papel da Aneel é fiscalizar os serviços públicos e privados que atuam como fornecedores de energia. O trabalho de fiscalização tem como objetivo instruir agentes do mercado quanto ao cumprimento das obrigações de contrato e regulamentação.

A concessionária de energia pode fazer a emissão eletrônica do TOI e a coleta eletrônica da assinatura do consumidor ou daquele que acompanhar a inspeção, devendo a distribuidora imprimir no local ou o enviar ao consumidor com comprovação do recebimento.

I do art. 113 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, dada a ausência de prova de ser o consumidor o autor de suposta avaria no medidor. Portanto, necessário um novo cálculo dos débitos quando da fase de liquidação de sentença.

O art. 175, da Resolução ANEEL nº 414/2010, autoriza a suspensão imediata do fornecimento de energia elétrica no caso de religação do padrão de energia à revelia da concessionária.

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, POR VALOR IGUAL AO DOBRO DO QUE PAGOU EM EXCESSO, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

2o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.

O TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção) não é uma multa.
O TOI é um instrumento legal, previsto nos artigos 252 e 590, da Resolução 1000/2021 da ANEEL, que tem por finalidade formalizar a constatação de um defeito ou irregularidade encontrada nas unidades de consumo de energia elétrica.

em até 5 dias úteis: para conexão em tensão menor que 2,3 kV; em até 10 dias úteis: para conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV; em até 15 dias úteis: para conexão em tensão maior que 69 kV.

Será considerada adequada apenas a tensão entre 95% e 105% da tensão de referência.

Conforme o tribunal, o corte de energia pelo não pagamento do TOI pode ocorrer sem nenhum problema, desde que seguidas as resoluções da Aneel e dado o devido processo legal, e que o consumidor seja notificado por escrito e com comprovação desta.

90 dias

Prazo para o corte de energia
Como falamos, caso haja uma conta de luz em atraso, a empresa deve avisar ao consumidor 15 dias antes do corte. Portanto, esse é o prazo mínimo para cortar a energia. Porém, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz.

Resolução normativa 482/2012
O excedente de energia gera créditos para os meses subsequentes, com validade de três anos, desde que o sistema de geração seja proveniente de fontes renováveis como solar fotovoltaica, eólica, CGHs, biomassa e biogás.

Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências.

Resolução Normativa Aneel nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021. Resolução Normativa nº: 846/2019 – Aprova procedimentos, parâmetros e critérios para a imposição de penalidades aos agentes do setor de Energia Elétrica e dispõe sobre diretrizes gerais da fiscalização da Agência.