O que diz a Portaria 344?

Perguntado por: equaresma9 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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A Portaria SVS/MS nº 344/98 é a legislação que aborda os critérios sobre a prescrição e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial.

Para a rede pública, a Secretaria de Estado da Saúde publicou a Resolução 338/2020, estabelecendo que os receituários de medicamentos pertencentes às listas da Portaria 344/1998 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica terão validade de 90 dias a partir da emissão e poderão ser dispensados para até 90 ...

A portaria deixa explícito somente que não é permitida a prescrição por dentistas e médicos veterinários de medicamentos das listas C2 (retinoides), C3 (imunossupressores) e C4 (antirretrovirais), ficando restritas a profissionais inscritos no conselho regional de medicina.

LISTAS A1 e A2 (Entorpecentes) e A3 (Psicotrópicos)
Pode ser prescrito somente 1 (um) medicamento por “Notificação de Receita” e no máximo 5 (cinco) ampolas para medicamentos injetáveis.

Não existe qualquer prejuízo na dispensação de antibióticos e medicamentos controlados na mesma receita de medicamentos controlados.

Receita de Controle Especial - Receita tipo “C” – Cor Branca Para medicamentos relacionados nas listas C1 (Outras Subst. Sujeitas a Controle Especial em 02 vias): A primeira via (farmácia ou drogaria) e segunda via, para o paciente.

Resolução RDC n.º 22, de 29 de abril de 2014, dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados/SNGPC;.

Medicamentos de uso contínuo (medicamentos utilizados no tratamento de doenças crônicas, tais como, asma, diabetes, hipertensão, hipercolesterolemia, hipotireoidismo, dentre outros): prescrição válida por 180 dias, contados da data de emissão e quantidade dispensada suficiente para tratamento por 60 dias, com ...

O ponto mais polêmico da lei 10.694/20 se dá porque muitas farmácias, principalmente as de pequeno porte, podem permanecer abertas por um período de mais de 12 horas, exigindo a presença de dois farmacêuticos (com atuação de oito horas cada, de acordo com a lei 13021/14).

A Receita Amarela poderá conter somente um produto farmacêutico. A quantidade máxima da receita é para 30 dias de tratamento, limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.

A compra de remédios controlados nas farmácias exige a apresentação de uma receita, dada ao paciente por um médico ou outro profissional da saúde que seja prescritor (ou aquele que pode prescrever).

De acordo com a Portaria MS nº. 1625 de 10 de julho de 2007, os profissionais de saúde legalmente habilitados para prescrever são médicos, médicos-veterinários e cirurgiões-dentistas.

Conforme previsto na norma supramencionada, as Notificações de Receita e Receita de Controle Especial serão válidas por 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão (artigos 41, 45, 50 e 52).

Qualquer especialidade médica pode prescrever ao paciente o uso do antidepressivo – desde que diagnosticada a necessidade. Além do psiquiatra, o uso do medicamento pode ser indicado por cardiologista, geriatra, endocrinologista, neurologista, reumatologista, entre outros.