O que diz a NR 32 em relação ao uso do jaleco?

Perguntado por: acapelo . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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O primeiro órgão estabelece, em sua Norma Regulamentadora 32, editada em 2005, que o uso dos jalecos deve se limitar aos ambientes profissionais para diminuir as chances de contaminação por bactérias.

A NR 32 preconiza o uso do EPI para todos os profissionais dos serviços de saúde que estejam vinculados a funções específicas, como os trabalhadores expostos a risco biológico, químico, que estejam ligados aos serviços que fazem uso de radiação ionizante, que lidem com resíduos, que realizem suas atividades na ...

Jalecos devem ser utilizados somente no ambiente interno dos estabelecimentos de saúde. Sancionada em 2010, a lei estadual 16.491 proíbe os profissionais de saúde de utilizar jalecos, aventais e outros equipamentos em ambientes externos ao trabalho.

Os adornos a que se refere a NR-32 incluem anéis, alianças, relógios de pulso, pulseiras, brincos, piercings expostos, correntes, colares, presilhas, broches e qualquer outro objeto que possa favorecer a contaminação biológica pelo acúmulo de resíduos, como é o caso das gravatas e dos crachás pendurados por cordão.

A NR 32 é uma Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE. Ela recomenda para cada situação de risco, a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.

A Norma Regulamentadora 32, da Anvisa, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, estabelece que “os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais”.

Quando ele deve ser usado? Apesar de serem essenciais para a proteção de estudantes e profissionais da saúde, os jalecos não devem ser usados em todos os ambientes. A utilização desse traje deve se restringir a locais de atividade laboratorial, clínicas, hospitais e consultórios.

Os jalecos devem ser abotoados completamente para proteger sua roupa e corpo de respingos de reagentes, sangue ou outros fluidos corporais.

5 principais regras da NR32

  • Reservatórios e fontes de exposição;
  • Vias de transmissão e de entrada;
  • Virulência, patogenicidade e transmissibilidade do agente;
  • Dados estatísticos e estudos epidemiológicos;
  • Persistência do agente biológico no ambiente;
  • Demais informações de caráter científico.

Uniformes de segurança: obrigatoriedade por lei. O Ministério do Trabalho e Emprego possui a portaria 320, de 23 de maio de 2012, com a regulamentação dessas vestimentas. A NR 24 visa as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

A NR-32 reforça ainda as recomendações já antes conhecidas como “precauções padrão”, como a proibição do reencape e desconexão manual de agulhas utilizadas, bem como a determinação de que os trabalhadores que utilizarem materiais perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo descarte.

Diversos países, incluindo alguns locais no Brasil, o uso de Jaleco fora do ambiente hospitalar além de ser considerado falta de higiene, risco na biossegurança, também é crime. Porém, vemos que essa prática ainda é comum entre médicos e principalmente entre estudantes da saúde.

Independentemente das condições do jaleco, usado ou higienizado, ele deve ser transportado do modo correto. Em nenhuma das situações a peça deve ter contato com outras ou o ambiente externo, com o intuito de evitar contaminações.

- Cabelos devem sempre estar presos ou com toca e barbas aparadas; - Não utilizar pias para fins diferentes do que o previsto; - Sempre lavar as mãos; - Usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

O dever de atender a NR 32 é tanto do empregador, como do empregado. Conhecer a norma é de responsabilidade solidária, ou seja, compartilhada entre os trabalhadores, com o propósito de cumprir e exigir um ambiente de trabalho com mais qualidade e segurança.

A NR-32 abrange ainda a questão da obrigatoriedade da vacinação do profissional de enfermagem (tétano, difteria, hepatite B e o que mais esti- ver contido no PCMSO), com reforços e sorologia de controle pertinentes, conforme recomendação do Ministério da Saúde, devidamente registrada em prontuário funcional com ...