O que diz a nova lei do silêncio?

Perguntado por: rmoreira . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Pelo projeto aprovado, ficará proibido todo som, ruído ou vibração que perturbe o sossego e o bem-estar. Pelo texto, perturbação é qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica, ou que cause danos a propriedades públicas e privadas.

O número de telefone para acionar a Lei do Silêncio pela prefeitura é 156. Além disso, a denúncia pode ser feita para a Polícia Civil presencialmente ou por e-mail.

Quando o barulho não provém de um comércio, as pessoas podem se proteger no decreto de número 3962, no qual a prefeitura libera 55 decibéis durante o período do dia e 45 dB à noite.

Já em áreas predominantemente industriais, o limite pode chegar a 70 decibéis durante o dia e 60 decibéis durante a noite. Mesmo durante o dia, o excesso de barulho pode incomodar os vizinhos e caracterizar perturbação do sossego.

Ou seja, você pode acionar a Polícia Militar em casos de barulhos excessivos. Porém, as autoridades atuam de acordo com a gravidade dos fatos relatados e de seu efetivo disponível para atender a ocorrência, o que pode acarretar ao não atendimento da solicitação.

O horário de silêncio é uma das regras gerais presentes nos regimentos internos dos condomínios. De maneira geral, em qualquer condomínio, a Lei do Silêncio nos condomínios funciona igual, ou seja, das 22h até às 7h, em dias úteis e das 22h até às 9h, nos finais de semana.

Quem deve fiscalizar o cumprimento desses dispositivos legais são as prefeituras, mais especificamente a Agência Municipal de Meio Ambiente. Então, caso o barulho esteja acima dos limites aceitáveis, você poderá fazer uma denúncia à Polícia Militar ou ao órgão responsável na prefeitura.

Para medir a intensidade do som alto, é preciso usar um aparelho chamado decibelímetro. No entanto, como a maioria dos condomínios não tem o equipamento e nem está habituada a fazer essa aferição, muitas leis e regimes internos não determinam um limite objetivo em decibéis.

Em todo caso, fazer um vídeo ou gravar um áudio no momento da perturbação é mais uma forma de provar o desconforto da situação. Você pode compartilhar esse material com os outros vizinhos, verificando se é tão incômodo para eles como é para você, e ter mais testemunhas corroborando com a sua denúncia.

O trecho acima é conhecido como a Lei de Perturbação do Sossego, que visa proteger a tranquilidade e a privacidade das pessoas, além de garantir o direito ao descanso. De maneira geral, ela proíbe qualquer tipo de comportamento que gere barulho excessivo ou incomode a vizinhança, sendo mais restritiva durante a noite.

– até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno); – até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno); – Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.

Para denunciar, o reclamante tem que acionar o telefone 1746 ou ligar para o Disque Barulho, no número (21) 2503-2795. As demais cidades geralmente atendem às reclamações por meio do telefone 156 ou pelo portal da prefeitura. Há também a possibilidade de acionar a Polícia Militar local.

FISCALIZAÇÃO. De acordo com o cabo Martinez da Polícia Ambiental, leia-se também Força Verde, a fiscalização da poluição sonora na Cidade é de responsabilidade da Força Verde e da Secretaria de Meio Ambiente.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Como se livrar do ruído: insonorização passiva
Os métodos passivos incluem isolamento acústico da casa com painéis especiais de absorção de som nas paredes e no chão — uma escolha trabalhosa e cara, embora eficaz. Para uma opção de proteção passiva mais econômica, experimente tampões de ouvido.

Significa que a qualquer hora, do dia ou da noite, o excesso de ruídos é proibido! Ou seja, aquele que desrespeitar tal proibição incorrerá na prática de contravenção penal conhecida como perturbação do sossego alheio, prevista no art.

Telefone 181. Ou denuncie pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias. O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos. Essa denúncia gera um protocolo.