O que diz a nova Lei de terceirização?

Perguntado por: rbrito . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A Lei nº 13.429/2017 permite a terceirização ilimitada, irrestrita, sem qualquer regulamentação, ou seja, em todas as atividades da empresa, da mesma forma como preconizava o projeto que tramitava no Senado Federal.

Direitos não obrigatórios por lei como vale-alimentação, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e plano de saúde e/ou odontológico não são obrigatórios aos terceirizados.

Com as modificações na lei da terceirização, haverá permissão para a terceirização de qualquer atividade. Além disso, o funcionário terceirizado passa a ser responsabilidade da empresa terceirizada que o contratou. Ela que fará a seleção e o pagamento do salário.

A terceirização também pode causar uma redução de empregos no país. Ela traz consigo o aumento do período permitido para serviços temporários, o que é ruim para o trabalhador, que não recebe direitos como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nem a multa de 40% quando é demitido nessa modalidade.

5 cuidados que uma empresa deve ter ao terceirizar serviços

  • Documentos que certificam a qualidade dos serviços prestados;
  • Certidão negativa de débitos e os expedidos pelo INSS;
  • Certidão negativa do Procon;
  • Documentação societária, caso seja uma sociedade.

Por maioria, o TST decidiu que empregados terceirizados não podem processar apenas uma das empresas contratantes caso recorram à Justiça trabalhista em ação sobre terceirização de atividade-fim.

44 horas semanais

– Terceirizados têm jornadas de trabalho definidas
Seja no regime normal (44 horas semanais) ou parcial de tempo (26 horas semanais), os trabalhadores terceirizados também precisam registrar o ponto, sob a responsabilidade da prestadora.

Se a empresa for demitir os funcionários, terá de conceder aviso prévio trabalhado ou indenizado no valor de 1 salário (artigo 487 da CLT) . # Pode mandar todos embora, sem problemas, desde que conceda aviso prévio e pague os demais direitos.

Ademais, as consequências da terceirização são, principalmente, a garantia, ao menos em tese, de um trabalho bem feito, já que a empresa prestadora dos serviços é especializada naquele ramo, além do barateamento da produção.

Um dos maiores riscos da terceirização é a falta de controle sobre os terceiros. Um processo que foi previamente executado pela equipe interna, quando passa a ser terceirizado, resulta em pouco ou nenhum controle sobre eles. E quando mal gerenciado, pode afetar a qualidade do serviço terceirizado.

Sendo assim, uma das desvantagens da terceirização notada por muitas empresas, é que equipes terceirizadas podem não seguir o padrão de qualidade ou serviço da empresa contratante. Isso pode descaracterizar, e em muitos casos prejudicar a qualidade e a entrega de serviços de um negócio.

No caso de empregado terceirizado, as empresas tomadora e prestadora estariam ambas responsáveis pela reparação do dano. Já a responsabilidade subsidiária é aquela em que a lei impõe que seja seguida uma ordem de cobrança dos devedores.

A partir da reforma trabalhista, as demissões podem ser feitas através de um acordo entre o colaborador e a empresa. Com isso, o profissional perde o direito ao seguro-desemprego, mas ganha metade do aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Por que terceirizar? A terceirização pode gerar diversas vantagens quando é usada dentro da estratégia de negócio das empresas. Ao terceirizar parte de suas atividades, as empresas tornam seus processos mais eficientes e competitivos, agregando competência e qualidade técnica para suas entregas e etapas de produção.

No trabalho temporário, o trabalhador tem vínculo intermediado por uma ETT e está subordinado à empresa contratante. Em caso de trabalho terceirizado, o vínculo e a subordinação estão relacionados à empresa que presta serviços. Além disso, trabalhadores em regime temporário não precisam ter especialização.

A presença de subordinação pessoal ou estrutural de trabalhador intermediado em relação à empresa contratante descaracteriza a prestação de serviço, ensejando reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços (Art. 9º da CLT).

Atualmente, o Código Civil prevê que o contrato de prestação de serviços não pode ter duração superior a quatro anos. Após esse prazo, o contrato é encerrado, ainda que seja para a execução de uma obra, por exemplo.