O que diz a nova lei de adoção?

Perguntado por: eviana . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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A Lei 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”, trouxe alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e incluiu a chamada “entrega voluntaria”, que consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar seu filho ou recém nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da ...

O primeiro passo é ir pessoalmente à Vara da Infância e da Juventude da sua região. Lá, você será orientado quanto à documentação que deve apresentar para dar entrada ao seu pedido. Agora também é possível fazer um pré-cadastro (disponível no link https://www.cnj.jus.br/sna/), antes de comparecer à Vara da Infância.

O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.

ADOÇÃO CONSENSUAL: UMA PRÁTICA LEGAL
A adoção consensual é quando a mãe biológica escolhe os pais adotivos para a criança, e sim, esse tipo de prática é legal. Porém, existem algumas regras importantes, e a principal delas é que este processo deve ser acompanhado pelo Juizado da Infância e da Juventude.

A anulação da adoção deve ser através de Ação de Anulação de Adoção, que deverá descrever a motivação da mencionada ação. Na adoção não há grande rigor no exame das formalidades, já que é um ato de mera liberalidade, contudo, o processo deve necessariamente ser acompanhado pelo Ministério Público.

A lei que estendeu às mães adotantes o direito à licença-maternidade completa 20 anos nesta sexta-feira, 15 de abril. Sancionada em 2002, a Lei 10.421 deu às mulheres que adotaram seus filhos os mesmos direitos garantidos às mães biológicas. Atualmente o benefício vale para quem adota crianças com até 12 anos de idade.

O processo traz segurança jurídica e contribui para a formação do vínculo familiar definitivo. Por todo esse caminho, o processo de adoção legal é o único mecanismo que busca o melhor interesse da criança, garantindo que ela seja tratada como sujeito de direitos e não seja colocada em situação de risco.

1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

Já na adoção direta a genitora escolhe a pessoa ou casal a quem vai entregar seu bebê, faz um termo de entrega, registra-o como mãe, e depois o entrega a uma pessoa ou casal e juntos dão entrada no processo de adoção propriamente dito, perante o Poder Judiciário.

O processo de adoção no Brasil pode levar em média cerca de um ano. No entanto, pode durar bem mais se o perfil apresentado pelo adotante for muito diferente do disponível no cadastro.

c) Entende-se que, as modalidades de adoção admitidas e reconhecidas no ordenamento jurídico brasileiro são: adoção de maiores, adoção unilateral, adoção bilateral, adoção à brasileira, adoção internacional, adoção do nascituro, adoção intuitu personae, adoção homoafetiva, adoção póstuma e adoção de “filho de criação”.

A equipe produzirá um parecer para o juiz, que em audiência com a gestante dará a palavra final sobre a entrega. Caso haja concordância de todos, a criança é encaminhada para acolhimento imediato por família apta, que esteja inscrita no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

  • TOMADA DE DECISÃO. A decisão de tornar-se pai/mãe envolve inúmeras questões e deverá ser bem avaliada independente da forma que este filho vai chegar. ...
  • PRIMEIRAS PROVIDÊNCIAS. Certifique-se de possuir os requisitos básicos. ...
  • INÍCIO DO PROCESSO. ...
  • FASE PREPARATÓRIA. ...
  • HABILITAÇÃO. ...
  • ADOÇÃO DEFINITIVA.

Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.

Ao adotar um animal carente, você ensina ao seu filho, às crianças com quem você convive, verdadeiros valores de responsabilidade, comprometimento e, sobretudo, humanidade. Ao adotar, você ajuda a reduzir o número de cães e gatos abandonados.

A família biológica pode conseguir seu filho de volta depois da adoção? Não. Depois de lavrada a sentença da adoção pelo juiz, ela é irreversível, e a família biológica perde todo e qualquer direito sobre a criança/adolescente.