O que diz a LRF em relação a LOA?

Perguntado por: iximenes6 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Outra exigência importante da LRF refere-se à determinação do § 1º, art. 5º, que dispõe que deverão constar da LOA todas as despesas relativas à dívida pública, como também as receitas que as atenderão.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. Nesta lei, está contido um planejamento de gastos que define as obras e os serviços que são prioritários para o Município, levando em conta os recursos disponíveis.

Resumo. A Lei Complementar nº 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é um importante marco das finanças públicas brasileiras. Em linhas gerais, ela determina formas de prevenção e correção de situações que comprometem o equilíbrio das contas públicas.

O modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil possui como base três leis: PPA, LDO e LOA. Esse modelo é aplicado nas três esferas de governo (Federal, Estadual/Distrital e Municipal).

Assim, enquanto o PPA é usado pelo gestor público para traçar um plano de médio prazo, a LDO serve para detalhar e organizar esses objetivos e metas para o ano seguinte, sendo uma espécie de molde para votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), a ser apreciada somente no segundo semestre e fazendo um link entre o PPA e a ...

Fases do ciclo orçamentário
Execução orçamentária e financeira e acompanhamento; Controle e avaliação.

Lei Orçamentária Anual - LOA
Apresenta a programação dos gastos governamentais, bem como a previsão das receitas para custear esses gastos. Trata-se de um único documento, constituído por três partes: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

Também é na LOA que fica previsto o orçamento dos valores para pagamento dos precatórios. Por esse motivo, é fundamental acompanhar a LOA e saber quais as metas, prioridades e propostas do Poder Público.

Todos os projetos das leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA - têm autoria do presidente da República. No Congresso Nacional, eles são alterados e votados, primeiramente, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que é composta por deputados e senadores.

Lei Orçamentária Anual, simplesmente chamada de Orçamento, está prevista no inciso III do art. 165 da Constituição Federal. Ele deve ser elaborado de forma compatível com o PPA e com a LDO, devendo ser encaminhado para o Legislativo Municipal no dia 30 de setembro de cada ano (prazo definido na Constituição Estadual).

A LOA deve ser elaborada de forma compatível como o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pois sua finalidade é concretizar, em termos financeiros, os objetivos e metas definidos nessas duas leis para o período de um ano.

Seus limites são de 3% (Poder Legislativo), 6% (Poder Judiciário), 49% (Poder Executivo) e 2% (Ministério Público). Logo, o Poder Legislativo poderá gastar até 3 bilhões (3%), o Poder Judiciário poderá gastar até 6 bilhões (6%), o Poder Executivo até 49 bilhões (49%) e o Ministério Público até 2 bilhões (2%).

A Lei de Responsabilidade Fiscal não impede a renúncia de receita pública de natureza tributária, mas exige, em prol do equilíbrio das contas públicas: um relatório de impacto-orçamentário financeiro, conforme já constava na Constituição Federal; adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e.

A punição será de multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

As leis orçamentárias inicialmente são enviadas como projeto pela Presidência da República ao Congresso Nacional, ao qual cabe discutir, votar, alterar e, se for o caso, aprovar o texto normativo para posterior vigência como lei após concordância do Chefe do Executivo.