O que diz a Lei sobre vizinhos barulhentos?

Perguntado por: imendes . Última atualização: 24 de maio de 2023
4.5 / 5 2 votos

Em muitas cidades do Brasil, por exemplo, a Lei do Silêncio estabelece que é proibido fazer barulho excessivo em áreas residenciais entre 22h e 6h, e em áreas comerciais entre 22h e 7h. No entanto, é importante verificar a legislação local para obter informações precisas sobre horários e limites de decibéis permitidos.

Além disso, o condômino prejudicado pode recorrer ao síndico por meio do Regimento Interno do prédio. Por fim, em uma solução mais brusca, é possível fazer um boletim de ocorrência. Para isso, basta procurar a Polícia Civil, registrar o caso e solicitar que medidas cabíveis sejam tomadas.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Quem deve fiscalizar o cumprimento desses dispositivos legais são as prefeituras, mais especificamente a Agência Municipal de Meio Ambiente. Então, caso o barulho esteja acima dos limites aceitáveis, você poderá fazer uma denúncia à Polícia Militar ou ao órgão responsável na prefeitura.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Como provar perturbação do sossego é um dos dilemas da vida em condomínio. Alguns recursos que podem ser utilizados é conversar com o vizinho, acionar o porteiro na hora do barulho, registrar o caso no livro de ocorrências do condomínio e usar uma possível notificação de infração emitida pelo síndico.

"Perturbar o sossego alheio é crime e a pessoa tem o direito de chamar a polícia, mas o melhor caminho é a comunicação para os órgãos de gestão do condomínio", complementa Rodrigo Karpat. O advogado diz que a polícia pode não ir até o local, dependendo do caso, por julgar que a visita não será efetiva.

De acordo com a legislação, o PSIU está autorizado a fiscalizar apenas locais confinados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e até mesmo obras. “O órgão trabalha com base em duas leis: a da 1 hora e a do ruído.

Na prática, para que uma reclamação com base na perturbação do sossego alheio tenha como proceder, é preciso ter mais de uma pessoa ou família atingida participando da queixa – e que os reclamantes registrem ocorrência em delegacia ou junto ao Ministério Público.

Verbete pesquisado. Contravenção penal consistente em molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável.

Telefones úteis:

  1. 190 - Polícia Militar.
  2. 193 - Corpo de Bombeiros.
  3. 181 - Disque Denúncia.
  4. 197 - Polícia Civil.

1) negociar pessoalmente – primeiro tente resolver você mesmo; 2) negociar com auxílio do condomínio ou da Prefeitura; 3) negociar com a mediação de um advogado que trabalhe com negociações; 4) entrar com um processo e/ou chamar a polícia – em último caso.

Quando o barulho não provém de um comércio, as pessoas podem se proteger no decreto de número 3962, no qual a prefeitura libera 55 decibéis durante o período do dia e 45 dB à noite.

Portanto, autoritarismo, ameaça, ações preconceituosas, constrangedoras ou humilhantes caracterizam-se como exemplos de práticas de assédio moral. Decerto, essas atitudes podem partir de quaisquer pessoas, como funcionários, condôminos, zeladores, síndicos, etc.

Posso ligar pra polícia por causa do som alto? Não só pode como deve. Havendo crime ou contravenção penal, a polícia deve ser acionada pelo número 190 para que cesse aquela irregularidade.

Se as mesmas atitudes e comportamentos dos vizinhos que reclamam de tudo persistirem, cabe ao síndico usar das ferramentas que tem pra colocar ordem na casa. O ideal é se cercar da convenção, regimento interno e aplicar notificações e multas. Se preciso for, não hesitar em procurar assessoria jurídica.

Para haver a denúncia de perturbação do sossego e seu enquadramento na lei, é preciso ter mais de uma pessoa ou família afetada que participem da queixa. Além disso, é necessário registrar a ocorrência na delegacia da Polícia Civil ou no Ministério Público.