O que diz a lei sobre corte de energia elétrica?

Perguntado por: lmachado . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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O Projeto de Lei 720/21 proíbe concessionárias de energia elétrica de cortar o fornecimento de luz em caso de inadimplência do consumidor. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Concessões. Conforme o texto, a medida não prejudicará o ajuizamento de ações de cobrança dos débitos.

Portanto, não há um número mínimo de faturas não pagas para que a empresa distribuidora possa cortar a energia. Contudo, a suspensão não pode ser superior a 90 dias, contados da data da primeira fatura vencida e não paga, exceto se o corte se deu por determinação judicial.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.

Corte de luz por falta de pagamento: seja uma ou três contas em atraso, não existe um número mínimo para o corte de luz. Neste caso, o cliente deve ser notificado pelo menos 15 dias antes do desligamento da energia.

Uma vez considerado ilegal o motivo da suspensão da energia, não há como ter por devida a cobrança para retomá-la. Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.

A distribuidora de energia pode realizar o corte somente depois de encaminhar uma notificação escrita sobre o débito. Além disso, a entrega da fatura ao consumidor deve ser comprovada e o aviso de corte deve ser realizado ao menos 15 dias antes.

As empresas de energia podem cortar a luz de uma residência apenas em horário comercial, entre 8h e 18h. Além disso, uma resolução da ANEEL, de 2020, estabelece que a suspensão do serviço não pode acontecer nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e em vésperas de feriados.

Segundo a Lei Federal 14.015, o corte de energia elétrica não pode acontecer na sexta-feira ou no final de semana. Também não é permitido cortar a luz por falta de pagamento em feriados ou dias que antecedem feriados.

15 dias

Protesto 15 dias após o vencimento e sem qualquer notificação prévia.

Serviços prestados de fornecimento de energia estão sob guarda do Código de Defesa do Consumidor . 3. A religação clandestina de energia que fora cortada por falta de pagamentos é ilegal e não enseja indenização por danos morais.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.

Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. Art. 47.

40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

Corte de luz por falta de pagamento na conta é proibido em todo território brasileiro. O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova…