O que diz a lei sobre cobrança?

Perguntado por: nvasconcelos . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.

A recém aprovada Lei 14.871/2021, define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) não proíbe a cobrança de dívidas, porém estabelece limites e o credor deve tomar alguns cuidados. O Portal do Consumidor publicou uma matéria em que trata do que as empresas podem e o que elas não podem fazer na hora de cobrar uma dívida.

Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

As ligações de cobrança de dívidas são permitidas, mas não podem ser a qualquer hora ou inúmeras vezes ao dia. Portanto, ligações excessivas são proibidas, assim como as chamadas em horário de descanso (à noite ou nos fins de semana).

42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

art. 940. aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.”

As organizações, portanto, não podem usar uma linguagem chula, intimidadora ou ameaçadora no momento da cobrança, submeter à pessoa a torturas psicológicas, fazer insultos ou inventar taxas, juros e multas inexistentes com a intenção de deixar o cliente com medo.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

5 anos

De acordo com o Código Civil, a prescrição da dívida ocorre em 10 anos, quando a Lei não fixar um prazo menor. Isto é, quando o período não está descrito no documento. Porém, na maioria dos casos, o prazo de prescrição da dívida é de 5 anos.

Caso o credor no momento da cobrança ameaçar, coagir, constranger física ou moralmente, realizar afirmações falsas, incorretas, enganosas, expor ao ridículo ou interferir em seu trabalho, descanso ou lazer, a pena é de detenção de três meses a um ano e multa, conforme artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor.

42 do Código de Defesa do Consumidor e configura crime de consumo, nos termos do art. 71 do referido diploma legal. É direito do credor obter o pagamento da dívida após o vencimento sem a devida quitação, mas a recuperação do crédito deve ser realizada de maneira adequada e dentro de limites razoáveis.

Em casos de abusos de cobrança, o que fazer? O consumidor deve ir até uma delegacia policial e registrar um Boletim de Ocorrência (B. O.), já que cobrança abusiva é crime.

Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

O calote ou a sua tentativa estão previstos como crime no art. 176 do Código Penal, que se refere ao estelionato e outras fraudes. Essa lei engloba os casos em que a pessoa se hospeda em algum lugar, utiliza um meio de transporte ou pede algum tipo de alimentação sem os devidos recursos para o pagamento.

Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...

Caso a vontade do consumidor não seja respeitada, registre a quantidade de vezes e horários em que as ligações acontecem e procure a justiça. “Em casos mais insistentes, o consumidor deve acionar a justiça e entrar com um processo contra a empresa responsável pelo incômodo”, acrescenta Alex Augusto Vaz Rodrigues.