O que diz a lei do esteticista?

Perguntado por: egil . Última atualização: 24 de abril de 2023
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A lei nº 13.643/2018 estabelece as funções destinadas ao graduado em Estética, preconizando exigências que devem ser cumpridas em cada segmento e que só serão reconhecidas ambas as formações se forem obtidas em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), fazendo-nos lembrar que cursos livres não formam ...

Existe apenas a restrição, que segundo a Lei n°13.643/2018 que regulamenta a profissão dos esteticistas e cosmetólogos, fica proibido a atuação em procedimentos invasivos, injetar substâncias, praticar atos cirúrgicos ou até mesmo prescrever medicamentos.

RECONHECIMENTO POR DIREITO ADQUIRIDO: ESTETICISTA HABILITADA. São reconhecidos todos os profissionais Esteticistas, que exerciam e exercem a sua profissão antes da lei 13.643/2018. O Reconhecimento se dá por direito adquirido. Esse direito ninguém vai conseguir usurpar.

O Conselho Federal de Estética e Cosmetologia e os Conselhos Regionais de Estética e Cosmetologia têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da categoria dos Esteticista ou Estetas e Cosmetólogos e do Técnico em Estética.

Um esteticista é um profissional treinado em cuidados de beleza e bem-estar que se concentra em melhorar a aparência física e a saúde da pele de uma pessoa. Eles podem trabalhar em uma variedade de configurações, incluindo spas, clínicas de beleza e consultórios médicos.

Biomedicina Estética: Profissionais podem sim utilizar o título de Doutor ou Doutora!

Lembrando que a esteticista não pode prescrever, mas pode indicar produtos. Nesse sentido, é importante considerar uma parceria com um profissional de farmácia, para solicitar essa prescrição.

Registro de ESTÉTICA E COSMÉTICA do Brasil | CRBM.

Para exercer a profissão em Estética e Cosmética não é necessário ter um registro oficial em determinado Conselho. Em cada estado do Brasil, existe um sindicato em que o profissional poderá se afiliar. Vale ressaltar, que a profissão de esteticista foi regularizada pela Lei 13.643 em 3 de abril de 2018.

Então, quando se trata de saber exatamente quem pode aplicar procedimentos injetáveis na estética, nós, do IESE, temos uma resposta muito clara: Médicos, Cirurgiões Dentistas, Enfermeiros Estetas, Farmacêuticos Estetas, Biólogos Estetas e Biomédicos Estetas, podem aplicar procedimentos injetáveis.

Resumindo a pergunta que dá título ao texto: podem realizar o curso de aplicação de toxina botulínica os profissionais já graduados das áreas da Biomedicina, Ciências Biológicas, Enfermagem, Farmácia, Medicina e Odontologia, independentemente de especialização.

R$ 1.579,74

O salário médio de um Esteticista no Brasil é de R$ 1.579,74.

A principal mudança é a distinção entre profissionais com formações diferentes. A lei considera esteticistas e cosmetólogos aqueles que fizeram curso superior e têm diploma de graduação em Estética e Cosmética. No caso daqueles que têm formação em nível técnico, a nova denominação é de “técnico em estética”.

A faixa salarial dos profissionais de Estética e Cosmética em regime CLT varia de R$ 1.298,09 (média do piso salarial), R$ 1.326,17 (salário mediana da pesquisa) e R$ 2.398,55 (teto salarial).

O técnico em estética precisa ter ou curso técnico com concentração em Estética oferecido no Brasil, ou curso no exterior com revalidação do diploma. Também pode exercer a atividade o profissional que possui prévia formação técnica em estética, ou que comprove o exercício da profissão há pelo menos três anos.

Além de providenciar a documentação, que regula o funcionamento da clínica e dos equipamentos estéticos, os órgãos de vigilância sanitária nacionais determinam que o estabelecimento use as suas dependências apenas para fins de procedimentos estéticos, estando proibido o uso do espaço para outras finalidades.

Dessa forma, qualquer pessoa que deseja trabalhar na estética, mesmo já sendo profissional da saúde, deve se graduar ou fazer um curso técnico em estética, pois não existe nenhuma outra Lei Federal que os ampare para atuar nesse ofício, a não ser a Estética Médica, praticada somente pelo médico.

No caso de centros de estética ou outros locais que atuam com estética, essa competência é do Esteticista e Cosmetólogo, ou seja, o graduado em Estética é o profissional indicado pela lei para ser o RT.

2 anos

A Faculdade de Estética e Cosmética tem duração média de 2 anos. A Faculdade de Estética e Cosmética tem uma duração média de 4 semestres, ou seja, dois anos.