O que diz a lei 7?

Perguntado por: ngaspar . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

O famoso crime do artigo 171 do Código Penal consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes em dinheiro.

70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

O inciso VII do artigo 5º, estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Artigo 7 - Constituição Federal / 1988.

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Deixar de providenciar os equipamentos necessários a empregado; Impedir a ascensão ou outro benefício funcional a empregado; Tratar empregado de forma diferente dos demais; Exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego sem justificativa.

Respeito, empatia e solidariedade, alguns dos valores essenciais para ajudar a evitar o preconceito, fazem parte das chamadas competências socioemocionais.

157 é uma gíria brasileira usada para dizer que uma pessoa é ladra, que foi presa por assalto à mão armada.

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.

Furto, segundo o artigo 155 do Código Penal , é a subtração de coisa alheia móvel.... Roubo, segundo o artigo 157 do Código Penal , é a subtração de coisa alheia móvel, com o emprego de violência ou grave ameaça....Quer saber mais sobre esse assunto e sobre esse artigo?

155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

Quando alguém chama uma pessoa que 171, está querendo dizer que este indivíduo é mentiroso, mau caráter e inconfiável. Esta gíria é muito utilizada entre os próprios criminosos, quando acusam aquelas pessoas que participam de seus grupos ou gangs de não serem de confiança.

O artigo 121 do Código Penal brasileiro trata do crime de homicídio, ou seja, "matar alguém". Este Instituto jurídico trata da tutela legal do maior bem que todo ser humano possui, a vida. Localizado na primeira parte especial do Código Penal, o artigo 121 é um dos mais importantes a tratar dos crimes contra a vida.

77. Quando a periculosidade não é presumida por lei, deve ser reconhecido perigoso o indivíduo, se a sua personalidade e antecedentes, bem como os motivos e circunstâncias do crime autorizam a suposição de que venha ou torne a delinquir.

A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa. A mesma norma, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio. Todavia é considerada infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão.

333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.