O que diz a lei 6.019 74?

Perguntado por: dfogaca . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Art. 3º - É reconhecida a atividade da empresa de trabalho temporário que passa a integrar o plano básico do enquadramento sindical a que se refere o art. 577, da Consolidação da Leis do Trabalho.

Quais os direitos do trabalhador temporário?

  • jornada de trabalho de 40 horas semanais;
  • décimo terceiro proporcional;
  • horas extras;
  • abono salarial;
  • proteção previdenciária;
  • fundo de garantia;
  • recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
  • descanso semanal remunerado.

Antes da alteração realizada pelo Decreto 10.060/2019, o prazo máximo de contrato temporário estabelecido pela Lei 6.019/74 era de três meses. O artigo 25 do decreto aumentou-o para 180 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não.

Não tem, o trabalhador temporário não tem direito ao aviso prévio, à indenização de 40% sobre o FGTS, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.

Foi fixada a tese jurídica de que a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974. Para o juiz, o entendimento em questão aplica-se ao caso do processo, sobretudo por envolver município.

A prestação de serviços pode ser não só de forma eventual, mas também habitual. Isto porque o § 2º do art. 442-B da CLT (alterado pela Lei 13.467/2017) dispõe que não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.

Como evitar o vínculo empregatício

  1. Evite a emissão sequencial de notas fiscais. ...
  2. Não faça depósito em conta. ...
  3. Não crie emails personalizados. ...
  4. Local de trabalho exclusivo. ...
  5. Conte com assistência contábil especializada.

Em relação ao tempo de contratação, os contratos de trabalhos temporários possuem prazo determinado de 180 dias, com possibilidade de prorrogação para mais 90 dias, ultrapassado esse prazo o contrato será por prazo indeterminado, sendo prontamente desqualificado da sua categoria anterior.

Contrato de trabalho temporário
O prazo máximo do contrato é de até 180 dias, com possibilidade de prorrogação de até mais 90 dias (total de até 270 dias). Neste caso, não é obrigatório o aviso prévio por parte da empresa e nem por parte do temporário, portanto, qualquer um dos dois pode encerrar o acordo.

64, inciso II do Decreto 10.854/2021. Segundo o artigo, não existe obrigatoriedade do empregador em indenizar o empregado temporário que for desligado antes do término do contrato. A isenção de indenizações se aplica também caso a decisão de rescisão antecipada do contrato temporário parta do colaborador.

6 anos

O tempo máximo para uma contratação temporária (incluindo prorrogações), de acordo com a Lei 8.745 de 1993, é de 6 anos. Porém, o mais comum em casos de prorrogação é estender as atividades do servidor público temporário para, no máximo, 4 anos.

De acordo com a Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário de um funcionário deverá seguir os seguintes prazos: Prazo máximo do contrato: 180 dias, consecutivos ou não; Prazo máximo de prorrogação: 90 dias, consecutivos ou não.

Qual o tempo mínimo para contrato de trabalho temporário? De acordo com a Lei 6.019/74, a qual dispõe sobre o contrato de trabalho temporário, não há nenhum tempo mínimo para validação desse tipo de contrato. Não é preciso, por exemplo, ter um período de experiência, como funciona normalmente na CLT.

No caso de rescisão de contrato de trabalho temporário, o empregado tem direito ao FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque, 1/3 sobre as férias proporcionais, férias proporcionais aos dias trabalhados, e décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados.

O empregado temporário também faz jus ao descanso semanal remunerado, ao recebimento de décimo terceiro salário, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aos benefícios e serviços da Previdência Social e ao seguro de acidente do trabalho.

DECISÃO: Contrato temporário não impede trabalhador de receber parcelas de seguro-desemprego. O contrato de trabalho temporário não pode ser considerado como forma de reinserção efetiva no mercado de trabalho; portanto, não afasta o direito ao recebimento do benefício de seguro-desemprego.

Desta forma, o trabalhador com contrato temporário tem remuneração equivalente ao piso da mesma categoria em que participa na empresa, 13°salário, vale-transporte, descanso semanal remunerado, direitos previdenciários, FGTS, horas extras e outros adicionais, como o noturno ou de periculosidade, caso seja necessário.

O empregado temporário deve ser contratado para executar as mesmas funções dos funcionários efetivos, tendo o direito de trabalho de receber remuneração equivalente à de colaboradores permanentes. O temporário pode atuar na atividade-meio ou na atividade-fim da empresa tomadora de serviços.

Quem paga o trabalhador temporário? A Utilizadora. Ainda que a contratação seja intermediada por uma Agência, é a empresa Utilizadora quem remunera e dirige os trabalhadores temporários. A Agência é responsável por elaborar folha especial dos temporários e repassar a remuneração para o trabalhador mensalmente.